Agetran determina vistoria e ônibus reprovados em inspeção poderão ser apreendidos em Campo Grande

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Foto: Marcos Maluf

Portaria da agência ordena que inspeções da frota deverão periódicas  e prevê bloqueio do cadastro além de multa para veículos que não cumprirem as exigências

Os ônibus do transporte coletivo de Campo Grande que forem reprovados nas inspeções técnicas determinadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) não poderão continuar circulando até serem aprovados em uma nova vistoria. A medida está prevista na Portaria nº 6, publicada no Diário Oficial do Município, que também estabelece a possibilidade de apreensão e aplicação de sanções em caso de descumprimento das regras.

A portaria determina a realização temporária de inspeções técnicas na frota do Sistema Municipal de Transporte Coletivo (SMTC) durante a vigência do Decreto nº 16.658, de 16 de junho de 2026. O documento estabelece que os procedimentos deverão ser custeados integralmente pela concessionária responsável pela operação do serviço.

As vistorias vão avaliar tanto as condições de segurança quanto os aspectos ambientais dos veículos. Entre os itens que deverão ser examinados estão freios, suspensão, direção, eixos, pneus, sinalização, cintos de segurança e equipamentos de acessibilidade, como elevadores e rampas.

Também serão medidos os níveis de emissão de gases poluentes, material particulado e ruídos. Para os ônibus movidos a diesel, a inspeção ambiental inclui teste de opacidade.

A Agetran determinou que os procedimentos sejam realizados por empresas privadas cadastradas e credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) como Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs).

A portaria proíbe que as inspeções sejam realizadas por profissionais autônomos ou oficinas mecânicas que não tenham a certificação técnica exigida pelo órgão estadual de trânsito.

Os laudos deverão ser disponibilizados eletronicamente à Agetran e à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), incluindo os documentos de veículos aprovados e reprovados.

O documento ainda ressalta que a aprovação em uma inspeção não elimina a responsabilidade da concessionária por danos, acidentes ou vícios ocultos relacionados ao uso ou à manutenção inadequada dos veículos.

A periodicidade das inspeções será definida de acordo com o ano-modelo dos veículos.

Ônibus que estejam abaixo da idade máxima permitida deverão ser vistoriados anualmente. Já os que estiverem acima do limite deverão passar por inspeção a cada seis meses.

A portaria permite ainda, de forma excepcional, a permanência de veículos que já tenham ultrapassado a idade máxima. Nesse caso, eles deverão ser submetidos obrigatoriamente a inspeções semestrais e contar com Laudo Técnico.

Para evitar que a retirada de ônibus das ruas prejudique o funcionamento das linhas, a concessionária terá 30 dias corridos após a publicação da portaria para apresentar à Agetran um cronograma escalonado das inspeções.

Durante os procedimentos, a quantidade de veículos simultaneamente nos postos de inspeção não poderá ultrapassar 5% da frota operacional. A determinação prevê que a frota reserva seja utilizada para substituir temporariamente os ônibus encaminhados para vistoria.

Veículos que estejam com laudos próximos do vencimento ou que tenham essa necessidade durante o período do cronograma deverão ser incluídos nos primeiros lotes de inspeção.

O ônibus reprovado ficará impedido de circular até ser submetido à inspeção de retorno e receber aprovação. A falta da inspeção dentro dos prazos estabelecidos poderá resultar na apreensão do veículo, com base no artigo 45 da Lei Municipal nº 4.584/2007, além de configurar infração passível de multa contratual.

A Agetran também poderá bloquear o cadastro operacional do veículo. Com o bloqueio, o ônibus não poderá ser utilizado no serviço até a regularização da situação.

A Portaria nº 6 foi assinada pelo diretor-presidente da Agetran, Ciro Vieira Ferreira, em 18 de agosto de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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