O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de COVID-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas durante o afastamento do trabalho presencial. Anteriormente, uma portaria da Saúde já havia diminuído de 15 para dez dias o prazo da licença médica.
A apresentação do documento que ateste o vírus, entretanto, é necessária somente quando o afastamento durar mais de dez dias.
De acordo com a portaria interministerial, entre as pastas de Trabalho e Saúde, a redução para sete dias de licença só ocorrerá pela empresa após o trabalhador estar sem febre por 24 horas, não medicado com antitérmicos e em remissão de sinais e sintomas respiratórios – como tosse e ofegância.
O documento ainda registra que – só poderá ser considerado o início do isolamento – o dia seguinte ao começo dos sintomas ou conforme a data da coleta de testagem, seja RT-PCR ou de antígeno. O texto destaca que é obrigação da empresa orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências e assegurar que a manutenção da remuneração será feita.
A portaria justifica as medidas para evitar um aumento ainda maior no número de infecções por COVID-19. Nas últimas 24 horas, Mato Grosso do Sul registrou 4,1 mil casos de coronavírus.