Em nota publicada às 10h da manhã, desta quarta-feira (21), no site do Tribnal de Justiça de MAto Grosso do Sul, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, explica o projeto encaminhado a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul.
O projeto encaminhado para a Assembleia Legislativa atinge de frente as instituições financeiras, notadamente os bancos, que há muitos anos recebem um serviço do judiciário praticamente a custo zero, onerando sobremaneira o erário.
Com exceção do Pix, praticamente todo o serviço prestado pelo banco é remunerado pelo cliente. É o que pretende o Poder Judiciário do Estado em relação às instituições financeiras.
Por exemplo: tramitam milhares e milhares de demandas em favor de bancos; quase todas elas com devedores que não têm nenhum bem para penhora. O que fazem os bancos? Simplesmente ficam requerendo, ao longo do ano, repetidas vezes, que o juiz faça pesquisa para busca de bens no sistema (uma atividade exclusiva do juiz). O juiz pára a sua atividade jurisdicional-fim para atender essas solicitações de banco, deixando de lado outras atividades essencias. Isso é a custo zero porque o banco, que pagou as custas iniciais há 10 ou 15 anos, já não paga absolutamente mais nada para essa pesquisa.
Daí a pergunta: é justo que a sociedade arque com essas despesas? Não seria mais justo que o banco pagasse, a cada solicitação de busca de ativos financeiros, um determinado valor, à exemplo do que ocorre com seus clientes?
O aumento proposto no projeto atinge: “busca e apreensão em alienação fiduciária, contratos bancários e seguro”. Essas custas atingem esse segmento.
Esse formato de cobrança não é novidade. Já existe em vários estados; e bem recentemente no Rio de Janeiro.
Todos sabem as súplicas da sociedade e da OAB para o aumento de número de juízes, aumento de varas e de funcionários para uma boa prestação de serviço.
Nesta gestão o Tribunal nomeou 27 novos juízes (mais 10 para o próximo concurso, edital em janeiro); nomeou quase 300 novos analistas judiciários. Há necessidade de instalar novas unidades jurisdicionais, inclusive a Justiça 4.0 por indicação do CNJ.
Aqueles que não têm condições de pagar custas é só comprovar a hipossuficiência. Todos sabem o volume de demandas que tramitam sob o pálio da gratuidade. Só um pequeno grupo de advogados, nestes últimos 3 anos, ingressou com mais de 137.000 ações (e ainda continua entrando), tudo de forma gratuita.
É a sociedade que paga a conta. Logo, precisa o judiciário de receitas, para os serviços que virão, sob pena de diminuir a máquina estatatal.