Advogado que praticar assédio moral, sexual e discriminação terá a OAB suspensa

tiago botelho
Foto: Assessoria

Na verdade, tais práticas são incompatíveis com quaisquer profissões, mas a OAB, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada, resolveu dar um passo à frente na luta contra assédios e discriminações. Foi aprovada, por unanimidade, no Congresso Nacional, a lei 14.612/2023 que aprimora o Estatuto da Advocacia, impondo a suspensão do exercício dos advogados condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. Há aqueles, em especial parcela de homens machistas e racistas, que podem falar que é um exagero, mas aí lembro aos que pensam assim que, segundo a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, portanto, quem administra a Justiça não pode praticar atos de injustiça, como assédios e discriminações.

O Estatuto da OAB, a partir de agora, deixa claro o que é assédio moral, assédio sexual e discriminação. Sofre assédio moral aquele advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá- -los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional.

Já assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra a sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual. E, por fim, discriminação figura-se como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante à pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

Sendo assim, aquele profissional que praticar assédios e discriminações sofrerá processo ético-disciplinar, podendo ficar interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a um ano. Tais inovações, no Estatuto da Advocacia, têm como máxima proteger, majoritariamente, as mulheres, pois de acordo com a pesquisa global feita pela IBA, realizada em 2019, uma em cada três advogadas já foram assediadas sexualmente. Indo além, de acordo com pesquisa feita no poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada em 2023, as pessoas que mais sofrem discriminações são os negros e assédio moral e sexual são as mulheres. É neste cenário de violência contra mulheres e negros que a OAB busca intervir, pois não é aceitável que profissionais da advocacia, que sabem juridicamente o que é e quais são as consequências de atos que discriminem e assediem, se deem ao direito de transgredir aquilo que estudaram no bacharelado em Direito e juraram, ao ingressarem na instituição.

A OAB dá um belo exemplo aos demais órgãos de classe, pois democracia não pode ser apenas uma declaração formal em uma Constituição Federal. Precisamos, diariamente, democratizar as instituições e a vida em sociedade. Assédio e discriminação são práticas que violentam a vida democrática.

Espero que o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Conselho Federal de Odontologia e tantos outros sigam o bonito exemplo da OAB, pois quem pratica assédio moral, assédio sexual e discriminação depõe contra o exercício regular de sua profissão. Se queremos um meio ambiente do trabalho sadio, precisamos enfrentar as mazelas machistas, racistas, lgbtqfóbicas que ainda perturbam as relações laborais.

Por Tiago Botelho.

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