TJMS libera novamente música ambiente em churrascaria no Parque dos Poderes, mas mantém veto a shows

Foto: reprodução/internet
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O Tribunal de TJMS (Justiça de Mato Grosso do Sul) voltou a autorizar a reprodução de música no período noturno no restaurante Fazenda Churrascada, localizado na região do Parque dos Poderes, em Campo Grande. A nova decisão mantém apenas a proibição de shows e apresentações ao vivo.

A disputa judicial teve início após uma ação civil pública proposta pela 42ª Promotoria de Justiça, em fevereiro de 2026, que questionava a emissão de sons pelo estabelecimento em razão de possíveis impactos causados à vizinhança.

Em junho deste ano, a desembargadora Sandra da Silva Reis Artioli havia determinado a suspensão não apenas dos shows, mas também da reprodução de música mecânica no restaurante. No entanto, em 9 de julho, a magistrada declarou-se suspeita para atuar no processo por motivo de foro íntimo.

Com a declaração de suspeição, a decisão anterior foi anulada. Pela legislação, magistrados podem se afastar de processos quando entendem existir alguma circunstância que possa comprometer sua imparcialidade, sem a obrigação de divulgar os motivos.

O recurso foi então redistribuído ao desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, que analisou o caso e concluiu que a reprodução de música ambiente pode continuar. Segundo ele, embora o restaurante tenha sido autuado em uma ocasião por ultrapassar os limites de ruído com música mecânica, esse fato, por si só, não impede a atividade, já que ela não depende de licenciamento ambiental específico.

Na decisão, o desembargador também destacou a diferença entre música ao vivo e shows, com base em manifestação da Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes).

Segundo o entendimento adotado, música ao vivo utilizada como ambientação em bares e restaurantes possui caráter permanente e acessório à atividade principal do estabelecimento. Já os shows são eventos organizados para atrair público em datas específicas e costumam ter maior potencial de impacto sonoro.

Com isso, Meneghelli manteve o entendimento da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, autorizando apenas a reprodução de música pelo sistema de som do restaurante, enquanto permanecem proibidas apresentações musicais ao vivo.

 

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