Templos religiosos devem informar mudança de titularidade para manter isenção em MS

Foto: Divulgação
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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou uma nova lei que obriga templos religiosos a comunicarem diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) toda vez que houver mudança na titularidade do imóvel. A medida foi publicada nessa quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado e passa a valer imediatamente.

A nova regra é condição obrigatória para que as instituições religiosas continuem com a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia elétrica, internet e telefonia.

Até agora, os templos comunicavam diretamente às concessionárias para solicitar a isenção. Com a nova lei, será a Sefaz a responsável por receber os pedidos, analisar a documentação e autorizar o benefício, conforme prevê a Constituição Federal, que garante imunidade tributária a templos de qualquer culto.

Segundo o governo estadual, o novo modelo vai facilitar o controle e agilizar os processos, já que a Sefaz poderá utilizar sua estrutura para verificar a existência e regularidade dos estabelecimentos.

“A proposta vai garantir mais segurança e transparência na concessão da imunidade, além de evitar fraudes e atrasos”, explicou a justificativa do projeto aprovado pelos deputados estaduais em maio.

Com a sanção, os templos devem:

Informar a mudança de titularidade do imóvel à Sefaz imediatamente;

Fazer o primeiro pedido de imunidade tributária diretamente com a Secretaria;

Renovar o pedido sempre que houver troca de responsável pelo imóvel.

A alteração encerra o modelo anterior, onde a isenção era tratada diretamente com as concessionárias, de forma automática.

O ICMS representa cerca de 17% nas tarifas de energia, telefone e internet. Com a imunidade, os templos podem reduzir consideravelmente esses custos, o que, segundo o governo, justifica a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso.

O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 87/2025, agora transformado em lei com a sanção do governador.

 

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