Segurança infantil no trânsito passa a ter novas regras para cadeirinhas em 2025

Foto: Freepik
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Com a volta às aulas das escolas particulares e o início de um novo ano letivo na rede pública em fevereiro, em Mato Grosso do Sul, a segurança no trânsito para crianças ganha ainda mais destaque.

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito está intensificando as orientações sobre os cuidados necessários para o transporte seguro de pequenos, especialmente com a implementação das novas normas da Lei da Cadeirinha, que entra em vigor em 2025.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já exigia cadeirinhas para menores de 10 anos, mas as novas especificações. De acordo com a legislação, crianças com menos de 1,45m de altura devem continuar sendo transportadas em dispositivos de retenção, com destaque para a obrigatoriedade de uso da cadeirinha até os 7 anos e meio de idade. Após essa faixa etária, é necessário o uso do assento de elevação.

“A conscientização é fundamental. O que se busca com essas mudanças é salvar vidas e garantir que as crianças viajem com mais segurança, independentemente da distância”, afirmou o diretor-presidente do Detran-MS, que também destaca que o órgão estará realizando campanhas de esclarecimento e fiscalização ao longo do ano.

A legislação em vigor também estabelece um prazo para adaptação dos motoristas, mas a recomendação é que os pais comecem a verificar se os dispositivos de segurança de seus filhos estão adequados, com a intuito de evitar as penalidades previstas no Código de Trânsito.

Cadeirinha, segurança e consciência no trânsito

Além de entender as novas exigências legais, os pais e responsáveis devem investir na conscientização das crianças sobre os perigos do trânsito e a importância de sempre usar o cinto de segurança, independentemente do veículo ser particular ou de transporte escolar. No contexto das aulas de 2025, esse é um dos chamados mais urgentes do Detran-MS, que aproveita a volta às aulas para reforçar a importância de hábitos seguros.

Tipos de cadeirinhas por idade e peso:
• Bebês até 1 ano de idade (ou 13 kg): Uso do bebê conforto, que deve ser instalado de costas para o movimento do veículo.
• Crianças de 1 a 4 anos (ou até 18 kg): Cadeirinha adequada à faixa etária, instalada de frente para o movimento.
• Crianças de 4 a 7 anos e meio (ou até 30 kg): Assento de elevação (booster) com cinto de segurança adaptado.
• Crianças de 7 anos e meio a 10 anos (ou até 1,45m de altura): Assento de elevação, podendo usar o cinto de segurança comum, desde que se ajuste corretamente à criança.

Já no caso do transporte de crianças em motocicletas, a legislação proíbe o transporte de crianças menores de 7 anos e meio em motocicletas, ciclomotores e similares. Crianças de 7 anos e meio a 10 anos podem ser transportadas apenas se estiverem em cadeirinhas adequadas, e o condutor deve tomar cuidados adicionais de segurança.

“A criança deve ter 10 anos e ter tamanho suficiente para alcançar os pedais. E nada de transportar crianças como sanduíche, entre dois adultos. O risco é muito alto”, afirma a tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas.

Multas

A multa para quem descumprir as regras de transporte de crianças em dispositivos de retenção, como cadeirinhas, é de R$ 293,47, além de acarretar 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido até que a infração seja regularizada.

 

Por Suelen Morales

 

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