Multas podem chegar a 20% do faturamento, suspensão da autorização de funcionamento e até a cassação da licença
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (10) uma portaria que estabelece novas regras para a publicidade de apostas esportivas online, as chamadas bets. Assim como acontece com as propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas, os anúncios passarão a exibir alertas sobre os riscos do jogo. A norma também endurece as exigências para a divulgação das plataformas, com o objetivo de reforçar a proteção aos consumidores e coibir práticas abusivas. As novas regras já estão em vigor.
A nova regulamentação faz parte das medidas adotadas pelo governo federal para disciplinar a comunicação comercial das empresas de apostas esportivas, setor que registrou forte crescimento no país nos últimos anos. Além da obrigatoriedade de advertências sobre os riscos do jogo, a portaria estabelece regras para evitar propagandas enganosas, restringe campanhas voltadas ao público infantojuvenil e amplia a responsabilidade das empresas, influenciadores e veículos de comunicação na divulgação desse tipo de serviço.
Advertências obrigatórias
As propagandas deverão trazer uma das seguintes mensagens:
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As advertências deverão acompanhar todas as peças publicitárias, como forma de alertar a população sobre os riscos de dependência, perdas financeiras e transtornos relacionados ao jogo.
O que muda para as empresas?
Uma das principais mudanças é a proibição de anúncios que apresentem as apostas como uma forma de investimento ou de obtenção de renda. Também não será permitido associar as bets à conquista de sucesso financeiro, ascensão social ou solução para problemas econômicos. A intenção é impedir que a publicidade estimule comportamentos de risco ou crie falsas expectativas sobre os resultados das apostas.
Proteção a crianças e adolescentes
Outro ponto de destaque é o reforço da proteção ao público infantojuvenil. A partir da entrada em vigor da norma, será considerada abusiva qualquer publicidade direcionada a crianças e adolescentes. As campanhas não poderão utilizar linguagem, personagens, animações, músicas ou elementos que despertem o interesse de menores de idade, nem ser veiculadas em ambientes frequentados predominantemente por esse público.
Além disso, lojas de aplicativos e plataformas digitais deverão adotar mecanismos para restringir o acesso de menores tanto aos aplicativos de apostas quanto às campanhas publicitárias dessas empresas.
Influenciadores também terão responsabilidade
A portaria também cria novas obrigações para quem divulga esse tipo de publicidade. Veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e influenciadores deverão verificar se a empresa anunciante possui autorização para operar no Brasil antes de aceitar qualquer campanha.
Outra exigência é que a publicidade informe de forma clara qual empresa é responsável pela plataforma e apresente o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda. A divulgação de operadores não autorizados ou de links que direcionem para plataformas irregulares passa a ser proibida.
Segundo o governo federal, as novas regras buscam fortalecer o chamado jogo responsável, ampliar a transparência na publicidade e reduzir os riscos associados às apostas, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Empresas e responsáveis pela divulgação que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas previstas na legislação.
O que muda
– Publicidade de bets passa a exibir advertências obrigatórias sobre os riscos do jogo;
– Anúncios não poderão apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução para problemas financeiros;
– Fica proibida a promessa de ganhos fáceis ou de enriquecimento por meio das apostas;
– Publicidade voltada a crianças e adolescentes passa a ser considerada abusiva;
– Veículos de comunicação, influenciadores e plataformas deverão verificar se a empresa anunciante possui autorização para operar no Brasil;
– Apenas operadores autorizados poderão anunciar e deverão informar o número da autorização nas campanhas.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
Por Geane Beserra
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