Prefeitura cria leilão para antecipar pagamento de credores

Foto: Divulgação
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Novo decreto estabelece que empresas e pessoas físicas poderão antecipar o recebimento de créditos mediante oferta voluntária de descontos, com o objetivo de reduzir despesas e fortalecer o equilíbrio fiscal do município 

 

A Prefeitura de Campo Grande regulamentou o leilão de pagamentos, mecanismo que permitirá a antecipação do pagamento de créditos devidos pelo município a empresas e pessoas físicas que aceitarem conceder descontos sobre os valores a receber. As regras foram publicadas na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) nº 8.379, desta sexta-feira (3), por meio do Decreto nº 16.680.

A medida integra o PEF (Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal), conjunto de ações voltadas à manutenção do equilíbrio das contas públicas, à redução de despesas e ao fortalecimento da sustentabilidade financeira do município.

Na prática, o sistema funcionará como um leilão entre os credores. Terão prioridade no recebimento aqueles que oferecerem os maiores descontos sobre os créditos devidos pela Prefeitura, respeitando o limite de recursos disponíveis em cada procedimento.

A adesão será voluntária. Os credores que optarem por não participar continuarão na ordem regular de pagamento, sem qualquer prejuízo.

De acordo com o decreto, somente poderão participar créditos que atendam aos critérios previstos na legislação, como valores já reconhecidos pela administração municipal e que não possuam pendências judiciais ou administrativas.

A organização do processo ficará sob responsabilidade da Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda), com apoio da Selc (Secretaria Especial de Licitações e Contratos). Após a publicação do edital, os interessados deverão apresentar propostas com os descontos oferecidos. Caso haja mais de uma proposta, será realizada uma sessão pública para apresentação de novos lances, sendo classificados os credores que apresentarem as condições mais vantajosas para o município.

Os pagamentos dos créditos contemplados poderão ser realizados em até três parcelas, com prazos máximos de 30, 60 e 90 dias após a homologação do resultado, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura.

O decreto também determina que todas as etapas do procedimento sejam divulgadas no Diogrande e, quando necessário, no Portal da Transparência, garantindo publicidade aos atos.

Segundo a administração municipal, a regulamentação cria uma ferramenta prevista na legislação federal para reduzir o estoque de dívidas, gerar economia aos cofres públicos e tornar a gestão financeira mais eficiente, preservando a transparência e a segurança jurídica de todo o processo.

 

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