A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu um novo calendário de vencimentos e regras para o pagamento do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da taxa de lixo, para imóveis que foram implicados em decisão judicial que determinou a revisão dos valores. A decisão foi publicada por meio do Decreto n. 16.566, da edição do Diogrande desta sexta-feira (6).
O ajuste das datas ocorre após uma polêmica que marcou o lançamento do imposto no início deste ano. Contribuintes apontaram valores controversos, que resultaram em medidas judiciais para esclarecimento e regularização dos valores.
Os contribuintes incluídos nestes grupos poderão realizar o pagamento à vista ou parcelado, com opções que variam conforme o valor total do débito. Lembrando que o Executivo Municipal oferece um desconto de 10% para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, desde que a quitação ocorra até o dia 10 de abril de 2026. Para garantir este benefício, o contribuinte não pode possuir débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal, conforme exige a legislação vigente.

Para o pagamento parcelado, o cronograma começa também em 10 de abril de 2026, com os vencimentos subsequentes ocorrendo mensalmente até dezembro do mesmo ano.
O número total de parcelas a que o contribuinte tem direito é definido pelo valor total somado do IPTU e da taxa de lixo, iniciando em uma única parcela para valores de até R$ 50,00 e chegando a nove parcelas para débitos superiores a R$ 450,00.
A medida considera a decisão judicial liminar que determinou recálculo e atualização dos carnês após contestação dos percentuais de reajustes do imposto aplicados no início deste ano. As condições de pagamento estabelecidas neste decreto aplicam-se exclusivamente aos imóveis listados no edital de lançamento da taxa. Consulte aqui.