Polícia Civil publica normativa sobre aquisição de armas de fogo de uso restrito para integrantes da categoria

Foto: Polícia Civil
Foto: Polícia Civil

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20), a publicação da Portaria Normativa 223/2025/DGPC/MS que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo, por integrantes das categorias funcionais da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, a transferência de armas de fogo entre o SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) e o SINARM (Sistema Nacional de Armas), e dá outras providências.

A publicação é assinada pelo Delegado-Geral Lupérsio Degerone Lúcio e, dentre outras disposições, estabelece normas sobre aquisição, o registro, o cadastro, a transferência e a importação de armas de fogo de uso restrito, bem como a aquisição de munições de uso restrito e de acessórios de armas de fogo, por integrantes das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil; Aquisição, para uso próprio, de arma de fogo de uso restrito; Critérios para aposentados e a quantidade anual de munição de uso restrito que cada integrante do Grupo Polícia Civil poderá adquirir.

A normativa pode ser acessada na íntegra clicando aqui.

 

Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *