De janeiro a outubro de 2025, a cidade recebeu 247.049 visitantes
O Decreto da Prefeitura de Bonito, publicado na quarta-feira (19), regulamenta o lançamento, a cobrança, a operacionalização e demais procedimentos relativos à TCA (Taxa de Conservação Ambiental). O poder executivo começará a cobrar, a partir de 20 de dezembro, a taxa que tem como objetivo financiar ações essenciais de preservação do patrimônio natural do município, que é reconhecido internacionalmente como um dos principais destinos de ecoturismo sustentável do mundo.
A medida foi criada pela Lei Municipal nº 162/2021 e atualizada pela Lei nº 169/2022. O valor da taxa será de R$ 15 por pessoa/dia, tanto para visitantes brasileiros quanto estrangeiros. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente pelo portal.
No site, o turista deverá informar os dados do grupo, registrar o período de permanência, gerar o valor total e efetuar o pagamento online. Os vouchers serão disponibilizados após emissão pela agência. Estão isentos da cobrança moradores de Bonito, trabalhadores que atuam no município e crianças menores de 7 anos, mediante apresentação de documentação comprobatória quando solicitada.
Em contrapartida ao pagamento da TCA, todos os visitantes terão acesso a um Seguro Obrigatório válido durante toda a estadia. Entre as coberturas estão indenizações de até R$ 20 mil por morte acidental ou invalidez permanente, auxílio funeral de até R$ 5 mil e reembolso de hospedagem para acompanhantes em casos de acidentes em atrativos licenciados, limitado a R$ 900. A taxa também garante assistência médica pré-hospitalar, com ambulância equipada, equipe especializada e funcionamento diário das 7h às 19h, incluindo feriados.

Os recursos arrecadados têm destinação exclusiva para ações ambientais. Entre as frentes previstas estão gestão de resíduos sólidos, como ampliação da coleta seletiva, operação de usina de triagem, reforma de pontos de transbordo e aquisição de equipamentos, recuperação de áreas degradadas, reflorestamento, monitoramento de rios e cavernas, manejo de córregos e proteção de áreas sensíveis.
A TCA também financiará melhorias na infraestrutura ambiental urbana e rural, incluindo manutenção de estradas vicinais, instalação de bueiros ecológicos, arborização, sinalização ambiental e estruturas de apoio à visitação.
Além disso, a taxa permitirá investimentos em educação ambiental em escolas, campanhas de conscientização, capacitação de moradores, prestadores de serviço e profissionais do turismo. A fiscalização, o ordenamento da visitação, o monitoramento digital e a resposta rápida a emergências ambientais também estão entre as ações garantidas pelos recursos.
A adoção da TCA coloca Bonito em sintonia com outros destinos brasileiros que já utilizam taxas ambientais para financiar políticas de preservação, como Fernando de Noronha (PE), Jericoacoara (CE), Bombinhas (SC), Ubatuba (SP), Alto Paraíso de Goiás (GO), Santo Amaro do Maranhão (MA), Ilhabela (SP) e Campos do Jordão (SP). Segundo a prefeitura, essa prática reforça a tendência nacional de promover um turismo mais responsável e sustentável.
Com a nova taxa, Bonito busca assegurar a manutenção de seus ecossistemas, garantir segurança aos visitantes e preservar a qualidade da experiência turística. Mais informações serão divulgadas nos canais oficiais da administração municipal.
Turismo em Bonito
De acordo com os dados do OTEB (Observatório do Turismo e Eventos de Bonito), de janeiro a outubro de 2025, Bonito recebeu 247.049 visitantes, número que representa uma queda de 15,05% em relação ao mesmo período de 2024, quando o destino registrou 290.806 visitantes.
Apesar da retração no acumulado do ano, outubro apresentou desempenho positivo, com 26.806 visitantes em 2025, frente a 25.110 em 2024, o que indica um crescimento de 6,76%.
No ano recorde de 2023, Bonito recebeu 313.116 pessoas. Dezembro, mês em que será implementada a TCA, tradicionalmente está entre os períodos de maior demanda, naquele ano, o município registrou 28.962 visitantes, enquanto em 2024 foram contabilizados 27.005.
Por Inez Nazira
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