Nova regulamentação do Contran entra em vigor em outubro, amplia mecanismos para identificar álcool e drogas ao volante e padroniza procedimentos de fiscalização em todo o país
A partir de 18 de outubro, novas regras para a fiscalização da Lei Seca passam a valer em todo o Brasil. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padroniza os procedimentos adotados pelos agentes, diferencia o registro de infrações relacionadas ao consumo de álcool e drogas e amplia os mecanismos utilizados para identificar motoristas sob efeito de substâncias psicoativas.
Em Mato Grosso do Sul, parte dos procedimentos já é adotada pelo Detran-MS durante as operações de fiscalização. Entre eles está o uso do bafômetro passivo, equipamento que permite identificar a presença de álcool no hálito do condutor sem a necessidade de soprar diretamente no aparelho.
A nova regulamentação também prevê o uso de drogômetros, equipamentos capazes de indicar rapidamente a presença e o tipo de substância psicoativa consumida pelo motorista. A implementação desses dispositivos no Estado dependerá da disponibilidade dos equipamentos e da aprovação pelo Inmetro.
Outra mudança está relacionada à constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Pela nova regra, o agente deverá identificar pelo menos dois sinais visíveis de alteração para caracterizar a infração, procedimento que já fazia parte do manual de fiscalização utilizado pelo Detran-MS.
Álcool e drogas terão registros separados
Embora as infrações relacionadas ao consumo de álcool e drogas continuem previstas no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os registros passarão a ser feitos de forma separada nos autos de infração.
A medida permitirá uma coleta mais precisa de dados sobre os casos identificados nas fiscalizações e poderá contribuir para o planejamento de políticas públicas de segurança no trânsito.
A nova resolução também amplia os meios de prova que podem ser utilizados pelos agentes para comprovar a alteração da capacidade psicomotora. Fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas poderão ser considerados, desde que obtidos de forma legal.
Regra também atinge quem retira o veículo
Uma das novidades envolve o chamado “coiote”, pessoa que é acionada para retirar o veículo de um motorista que foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou drogas.
Pelas novas regras, quem assumir a condução do veículo durante a abordagem também deverá realizar o teste do bafômetro ou do drogômetro. Caso retire o automóvel e posteriormente o devolva ao motorista embriagado, poderá ser responsabilizado se o condutor voltar a ser flagrado dirigindo.
A medida busca evitar que a retirada momentânea do veículo seja utilizada como forma de driblar a fiscalização e permitir que o motorista volte a dirigir após a abordagem.
Detran-MS já utiliza parte dos procedimentos
Segundo o Detran-MS, algumas das práticas previstas na nova regulamentação nacional já fazem parte das operações realizadas no Estado. O teste passivo de bafômetro, por exemplo, é utilizado como uma etapa de pré-triagem.
Quando o equipamento identifica a presença de álcool, o motorista é encaminhado para o bafômetro tradicional, que mede a concentração registrada e permite a adoção das medidas previstas na legislação.
Com a entrada em vigor das novas regras, o Detran-MS deverá atualizar o manual de fiscalização e capacitar os agentes para adequação aos procedimentos nacionais. A autarquia também prevê o planejamento para aquisição de drogômetros, assim que os equipamentos estiverem disponíveis e homologados pelo Inmetro.
A mudança ocorre 18 anos após a criação da Lei Seca e busca uniformizar a fiscalização em todo o país, dando maior segurança jurídica aos agentes e estabelecendo procedimentos mais claros para motoristas abordados nas operações.
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