Com a Lei Estadual 6.299 de 2024, pessoas carentes que se encontram em situação de rua também serão isentadas da taxa sobre a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade. A medida já está em vigor. Na antiga norma, somente pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas realizavam a confecção de forma gratuita.
Para fins da nova lei, serão consideradas pessoas em situação de rua, conforme verificação pelo órgão competente, “o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados”.
Ainda segundo a determinação, a dispensa da cobrança da taxa será mediante declaração do órgão, da entidade ou da instituição responsável pela área de assistência social local. A Lei Estadual é de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), e altera e acrescenta dispositivo à Lei 3.665, de 6 de maio de 2009.
A SAS informou que todas as pessoas que estão em situação de rua e/ou usuários que utilizam os serviços Centro Pop são orientadas sobre os, agendamentos e encaminhamentos para a SEJUSP para a emissão de Carteira de Identidade. Em casos de 1° Via, não há cobranças e para 2° viais por furtos ou extravios a emissão também é gratuita.
O Centro Pop realiza a emissão da guia de gratuidade e o agendamento, a qual o usuário precisa ir até a a SEJUSP portando a cópia da certidão de nascimento ou de casamento. Caso o usuário não tenha a certidão de nascimento, o Centro Pop entra em contato com o cartório para solicitar a 2°via, facilitando assim o trâmite para que possa ser realizado a emissão de uma nova Carteira de Identidade, sem custos.
Por Inez Nazira