Lei garante que as clínicas veterinárias comuniquem casos de maus-tratos a animais

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Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) de Mato Grosso do Sul, de ontem (6), a lei Nº 6.117, que traz a obrigatoriedade de os estabelecimentos de atendimento veterinário comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais. Para quem lida com ocorrências de violência aos animais todos os dias, o decreto é um reforço de que nenhum caso ficará impune.

Conforme a publicação, os responsáveis pelos estabelecimentos de atendimento veterinário deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependências, bem como as informações que permitam a identificação do autor da violência.

Para o delegado Bruno Urban, da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), o decreto é um reforço de que o Estado não mede esforços para proteger os animais e que os agressores não ficarão impunes.

“Essa lei é essencial! Os médicos-veterinários já possuem um compromisso ético com a proteção, mas, para o nosso trabalho ter um parecer técnico ela é extremamente importante. Às vezes, encontramos um cachorro bem alimentado, mas que vive em um espaço muito pequeno. É um caso de maus-tratos. Ou que é bem alimentado, vive em um espaço adequado, mas é agredido. Isso também configura maus- -tratos. Então, em casos assim, o veterinário poderá identificar melhor a situação dos animais e já denunciar”, explica Bruno.

Sobre a conscientização das pessoas sobre o que é violência ou não, o delegado diz que o problema já é social e crônico. “Nossa sociedade está violenta.

Se um indivíduo tem a capacidade de violentar uma criança ou um idoso, quiçá um animal? Todos os seres vivos devem ter a proteção do Estado”, defende o delegado.

A lei ainda pede a fixação de cartazes, placas ou similares, informando que “este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus- -tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências”.

 

Por –Michelly Perez

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