Medida atualiza o ECA, amplia punições para crimes digitais e prevê responsabilização de quem produz, compartilha ou mantém plataformas voltadas à exploração de crianças e adolescentes
Entrou em vigor uma nova legislação que amplia o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco em crimes praticados no ambiente digital e no uso de ferramentas de IA (inteligência artificial). A norma atualiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabelece novas punições para produção, divulgação e acesso a conteúdos de exploração sexual infantil.
Entre as principais mudanças está a criminalização da criação de materiais falsos que simulem a participação de crianças e adolescentes em cenas de conteúdo sexual por meio de montagem, adulteração ou tecnologia de deepfake.
A legislação também amplia a definição de material relacionado à violência sexual, incluindo conteúdos reais ou fictícios gerados por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo quando não há exposição de órgãos genitais.
Lei prevê punição para usuários e plataformas digitais
A nova regra estabelece punições não apenas para quem produz esse tipo de conteúdo, mas também para pessoas que acessam, compartilham ou mantêm ambientes digitais destinados à circulação de materiais de exploração sexual.
Sites, chats, fóruns e plataformas que hospedarem ou facilitarem a divulgação desses conteúdos também poderão ser responsabilizados, assim como administradores e moderadores desses espaços.
A legislação ainda prevê punição para quem utiliza recursos tecnológicos, como programas que escondem o endereço de IP, para dificultar a identificação durante a prática dos crimes.
Crimes passam a ter penas mais rígidas
A medida aumenta a rigidez das punições para crimes considerados de maior gravidade e inclui determinadas condutas no rol de crimes hediondos, como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A lei também amplia a responsabilização de organizações criminosas envolvidas nesse tipo de prática, com aumento de pena para grupos estruturados destinados à exploração sexual infantil, especialmente no ambiente virtual.
Polícia poderá atuar em ambientes digitais
Outro ponto previsto na legislação é a autorização para que agentes policiais realizem ações de investigação em ambientes digitais públicos, com coleta de arquivos disponíveis em fóruns, canais e redes sociais.
A medida também amplia a segurança jurídica para agentes infiltrados em investigações virtuais, permitindo a atuação para obtenção de provas e identificação de suspeitos.
Vítimas terão atendimento especializado
A nova legislação garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado.
O objetivo é reduzir os impactos causados pela exposição dos conteúdos criminosos e evitar novos episódios de revitimização durante o processo de atendimento e investigação.
Além disso, condenados por crimes de violência sexual contra menores poderão ser obrigados a ressarcir os custos do tratamento das vítimas, incluindo despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudança no termo usado para crimes sexuais contra menores
A legislação também determina a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em processos penais.
A mudança segue uma orientação internacional que considera inadequado o uso do termo “pornografia” nesses casos, já que envolve uma prática criminosa contra pessoas que não possuem capacidade legal para consentir.
Com as alterações, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a contar com regras específicas para enfrentar novas formas de exploração sexual no ambiente digital, incluindo crimes cometidos com apoio de inteligência artificial.
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