Decisão revoga bloqueio de valores das empresas do consórcio e mantém proibição das movimentações financeiras pelos antigos administradores
A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a decisão que havia determinado o bloqueio de recursos das empresas que integram o Consórcio Guaicurus e autorizou a liberação dos valores para movimentação pelos interventores responsáveis pela administração do transporte coletivo de Campo Grande.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (17) pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado entendeu que, com a intervenção já em vigor e os administradores afastados da gestão, não há mais risco de movimentação ou ocultação dos recursos anteriormente bloqueados.
No despacho, o juiz revogou a medida de bloqueio e determinou a liberação de todos os valores eventualmente constritos. Com isso, os interventores ficam autorizados a movimentar livremente as contas das empresas para garantir a manutenção dos serviços de transporte coletivo prestados à população.
A decisão também estabelece que os antigos administradores das concessionárias e empresas ligadas ao consórcio permanecem proibidos de realizar qualquer movimentação financeira. Segundo o magistrado, as operações nas contas das empresas poderão ser feitas exclusivamente pelos interventores nomeados para conduzir a administração durante o período de intervenção.
O desbloqueio ocorre poucos dias após o início da intervenção no Consórcio Guaicurus, determinada pelo Município em meio aos questionamentos sobre a prestação do serviço de transporte coletivo na Capital.
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