Justiça condena ex-companheiro a indenizar vítima de violência doméstica em Campo Grande

Imagem Divulgação
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Homem foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e também deverá ressarcir prejuízo causado pela destruição de um aparelho celular durante agressão 

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a indenizar a ex-companheira vítima de violência doméstica em Campo Grande. A decisão da 14ª Vara Cível da Capital determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento pelos prejuízos materiais causados pela destruição de um aparelho celular durante um dos episódios de agressão.

Na sentença, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias destacou que a violência doméstica configura ato ilícito capaz de gerar responsabilidade civil, independentemente de eventual responsabilização criminal do agressor.

Segundo o magistrado, o dano moral em casos de violência contra a mulher é presumido, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não sendo necessária a comprovação específica do sofrimento causado à vítima.

De acordo com o processo, a mulher relatou que manteve relacionamento com o réu por cerca de um ano e decidiu encerrar a convivência em maio de 2023 após episódios recorrentes de violência física, psicológica, sexual e patrimonial.

Entre os fatos relatados, a vítima afirmou ter sofrido agressões e teve o aparelho celular destruído durante uma das ocorrências. Ela também informou que chegou a permanecer em cárcere privado, impedida de se alimentar, até conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.

Para comprovar os acontecimentos, foram apresentados boletins de ocorrência, decisão que concedeu medidas protetivas de urgência, auto de constatação de lesões, exame de corpo de delito, fotografias do celular danificado, nota fiscal do aparelho, laudo de avaliação dos prejuízos e sentença penal condenatória.

Durante o processo, o ex-companheiro apresentou defesa negando as acusações, mas não apresentou provas capazes de afastar os fatos apontados pela vítima.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que as provas demonstraram a ocorrência da violência doméstica e a relação entre as agressões e os danos sofridos pela mulher.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 1.163,03 referente ao aparelho celular destruído, valor comprovado por nota fiscal e documentos apresentados no processo. Outros prejuízos materiais alegados não foram incluídos na condenação por falta de comprovação.

A decisão também determinou que o condenado arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

A sentença reforça que episódios de violência doméstica podem gerar consequências na esfera criminal e também na área civil, com obrigação de reparar os danos causados à vítima.

 

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