Gestação de alto risco está entre as condições incluídas, segurado precisa manter qualidade de segurado e comprovar incapacidade para ter acesso ao benefício
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A atualização foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.
Entre as condições incluídas na relação está a gestação de alto risco. A lista reúne doenças graves e situações que podem comprometer a capacidade do segurado para o trabalho.
A dispensa da carência vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
Quais doenças dispensam a carência
A relação atualizada contempla 18 doenças e condições:
* Tuberculose ativa;
* Hanseníase;
* Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
* Neoplasia maligna;
* Cegueira;
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Cardiopatia grave;
* Doença de Parkinson;
* Espondilite anquilosante;
* Nefropatia grave;
* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
* Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
* Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
* Hepatopatia grave;
* Esclerose múltipla;
* Acidente vascular encefálico (agudo);
* Abdome agudo cirúrgico;
* Gestação de alto risco.
A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa cumprir os demais requisitos previstos na legislação.
Quem pode solicitar o benefício sem carência
Para ter acesso ao benefício por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A condição de saúde também deve estar presente por pelo menos 15 dias para que o segurado possa requerer os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, conforme o caso.
A incapacidade é avaliada pela Perícia Médica Federal, responsável por verificar se a condição de saúde impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.
Como pedir o benefício do INSS
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
No momento da solicitação, o segurado deve apresentar documentação médica que comprove sua condição de saúde. Entre os documentos estão atestados e laudos médicos.
Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. O atestado deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será realizada quando necessária, conforme as situações previstas na legislação.
A atualização amplia a lista de condições que permitem a dispensa da carência, mas mantém a necessidade de comprovação da incapacidade e do cumprimento dos demais requisitos para a concessão dos benefícios do INSS.
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