INSS amplia lista e passa a dispensar carência para 18 doenças

Foto: arquivo
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Gestação de alto risco está entre as condições incluídas, segurado precisa manter qualidade de segurado e comprovar incapacidade para ter acesso ao benefício

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A atualização foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.

Entre as condições incluídas na relação está a gestação de alto risco. A lista reúne doenças graves e situações que podem comprometer a capacidade do segurado para o trabalho.

A dispensa da carência vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.

Quais doenças dispensam a carência

A relação atualizada contempla 18 doenças e condições:

* Tuberculose ativa;

* Hanseníase;

* Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;

* Neoplasia maligna;

* Cegueira;

* Paralisia irreversível e incapacitante;

* Cardiopatia grave;

* Doença de Parkinson;

* Espondilite anquilosante;

* Nefropatia grave;

* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

* Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

* Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;

* Hepatopatia grave;

*  Esclerose múltipla;

* Acidente vascular encefálico (agudo);

* Abdome agudo cirúrgico;

* Gestação de alto risco.

A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa cumprir os demais requisitos previstos na legislação.

Quem pode solicitar o benefício sem carência

Para ter acesso ao benefício por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A condição de saúde também deve estar presente por pelo menos 15 dias para que o segurado possa requerer os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, conforme o caso.

A incapacidade é avaliada pela Perícia Médica Federal, responsável por verificar se a condição de saúde impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.

Como pedir o benefício do INSS

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.

No momento da solicitação, o segurado deve apresentar documentação médica que comprove sua condição de saúde. Entre os documentos estão atestados e laudos médicos.

Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. O atestado deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será realizada quando necessária, conforme as situações previstas na legislação.

A atualização amplia a lista de condições que permitem a dispensa da carência, mas mantém a necessidade de comprovação da incapacidade e do cumprimento dos demais requisitos para a concessão dos benefícios do INSS.

 

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