MTE mantém exigência de convenção coletiva para a maior parte do comércio em feriados e consolida, em nível nacional, prática já adotada em Mato Grosso do Sul
A Fecomércio MS avalia que a Portaria nº 1.316/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reconhece, em âmbito nacional, um modelo de negociação coletiva já consolidado em Mato Grosso do Sul para o funcionamento do comércio em feriados.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a portaria mantém a regra geral de que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e laborais.
A norma também amplia a lista de atividades com autorização permanente para funcionar nessas datas, independentemente de negociação coletiva.
Segundo a Federação, em Mato Grosso do Sul essa dinâmica já é adotada por meio das convenções coletivas firmadas entre os sindicatos empresariais da base da Fecomércio MS e os sindicatos dos empregados.
Em geral, os acordos estabelecem regras como comunicação prévia ao sindicato laboral, pagamento de taxa por empregado e concessão de folga compensatória aos trabalhadores que atuam nos feriados.
“A portaria confirma algo que já praticamos em Mato Grosso do Sul há anos: a negociação coletiva é o caminho mais seguro para equilibrar os interesses de empresários e trabalhadores. É isso que garante segurança jurídica tanto para quem decide abrir as portas em um feriado quanto para quem trabalha nesse dia”, afirma o presidente do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer.
Para a Fecomércio MS, a nova regulamentação não representa mudança prática para a maior parte do comércio varejista sul-mato-grossense, mas reforça um modelo já aplicado no Estado.
Permanecem dependentes de negociação coletiva atividades como lojas de vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shopping centers.
Entre as atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, independentemente de negociação coletiva, estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários, entre outras previstas na portaria.
A Fecomércio MS orienta empresários que tenham dúvidas sobre as atividades com autorização permanente ou sobre as regras previstas nas convenções coletivas a procurarem os sindicatos empresariais da base ou a própria Federação.
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