Detran-MS prorroga prazo de licenciamento de veículos após falha em sistema de consulta de IPVA

Foto: Robson Dantas
Foto: Robson Dantas

Medida temporária amplia até 29 de julho o prazo para veículos com placas finais 1, 2 e 3 após instabilidade na integração entre Detran-MS e Sefaz/MS 

 

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) vai prorrogar o prazo de licenciamento anual de veículos após uma falha no sistema de integração com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MS). A medida foi adotada para reduzir os impactos causados pela indisponibilidade temporária da consulta de débitos de IPVA.

A Portaria “N” nº 212/2026, que será publicada na próxima terça-feira (21), estabelece medidas administrativas excepcionais e temporárias para garantir a continuidade dos serviços públicos e evitar prejuízos aos proprietários de veículos.

Com a alteração, o prazo para o licenciamento anual de veículos com placas de final 1, 2 e 3 foi prorrogado até o dia 29 de julho de 2026. Os demais calendários de vencimento permanecem sem mudanças.

A instabilidade no sistema ocorre desde 8 de julho e afetou a comunicação entre o Detran-MS e a Sefaz/MS. Segundo o órgão, a falha foi provocada por mecanismos de segurança acionados contra possíveis ataques cibernéticos, comprometendo a consulta detalhada dos débitos de IPVA vinculados aos veículos registrados no Estado.

A indisponibilidade dificultou a conclusão de serviços que dependem da verificação da regularidade tributária, como procedimentos relacionados ao licenciamento.

Além da prorrogação do prazo, a nova portaria também prevê regras temporárias para outras situações, incluindo validade de laudos de vistoria, prazos para registro de veículos, diárias de veículos recolhidos e orientações sobre a regularização do IPVA.

O Detran-MS reforça que os proprietários de veículos com pendências de IPVA devem procurar a Sefaz/MS para regularizar a situação. A conclusão dos serviços continuará condicionada à ausência de débitos tributários após o processamento das informações pelos sistemas responsáveis.

A medida terá validade para situações ocorridas entre 8 e 29 de julho de 2026, sem alterar de forma permanente as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O texto completo da portaria estará disponível após a publicação no Diário Oficial e no site oficial do Detran-MS.

 

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