Desvios de rotas descaracterizam acidentes no caminho ao trabalho

(Foto: Reprodução)
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Os acidentes de trajeto, como conhecido pela maioria, é um acidente que acontece no trânsito, mas se caracteriza como acidente de trabalho, por ser entre o caminho de casa para o trabalho, vice e versa. Dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2022, apontam que um a cada cinco acidentes de trabalho registrados em Mato Grosso do Sul ocorre nesse percurso. Essas ocorrências impactam diretamente na cadeia produtiva.

Pensando na segurança dos funcionários e no funcionamento das empresas, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), em parceria com o Consórcio Guaicurus e o Detran/MS, elaboraram um evento para discutir estratégias de prevenção contra esses acidentes. Entre 2020 a 2022, foram registrados 10.046 acidentes de trabalho no Estado, dos quais 1.979 ocorreram no deslocamento do trabalhador, o que representa 19,69% dos casos.

Ainda, nos últimos três anos levantados pela pesquisa, 10% dos acidentes de trabalho em Mato Grosso do Sul foram causados por veículos como carros, caminhões e motocicletas. Em relação aos óbitos, o índice aumenta consideravelmente, 41% das mortes por acidentes de trabalho tiveram veículos como agentes causadores. As motos foram responsáveis por 7% dos acidentes de trabalho e os veículos por 5% nesse período.

Por outro lado, dados de 2023 revelam que esse número teve uma alteração negativa. O diretor-presidente do Detran, Rudel Espíndola Trindade Júnior, pontua que 80% das mortes são concentradas em motociclistas. A Capital registra por dia três mortes de motociclistas, o principal motivo detectado pelos especialistas é a falta de habilitação.

“Estamos vivendo uma crise muito grande na área de estrada de trânsito, por conta, principalmente, dos motociclistas. E a hora que você vai esmiuçar esses dados, você verifica que são veículos sem condições, são motociclistas não habilitados”

O diretor-presidente do Detran explica que o processo para retirada desse documento é muito burocrático. “O cidadão que não tem habilitação, seja de moto ou seja de veículo, ele se expõe mais ao risco, ele corre mais, ele fica nervoso, ele fica preocupado, ele não dirige com a tranquilidade necessária. Discuto muito a burocracia do sistema de habilitação no Brasil, acho que nós temos que melhorar muito. É muito cara uma habilitação, nós temos que buscar redução de custos nesse sentido para que a população seja habilitada.”

Uma das soluções para a diminuição desses acidentes é a atuação do empresário. Aplicando palestras para capacitar e conscientizar o empregador. “Podemos contribuir muito, qualificando o nosso servidor, fazendo treinamento, mas principalmente tendo um olhar criterioso de como está o veículo que esse cidadão está utilizando. O setor produtivo deve colaborar com essa situação, os acidentes têm uma implicação legal e social com custos muito grandes para o próprio empresário. Então,seria ideal ver como que o funcionário está sendo transportado, de que forma que ele está sendo habilitado, é muito importante”

De acordo com a legislação (Artigo 21 da Lei Federal nº 8.213/91), equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, ainda que fora do local e horário de trabalho. Isso porque, para fins previdenciários, o trabalhador formal tem direito a benefícios e estabilidade acidentária nesses casos. Portanto, é dever do empregador emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) à Previdência Social, para que seu empregado, em caso de afastamento, possa usufruir do benefício previdenciário correspondente.

“Nós da Justiça do Trabalho, com o programa Trabalho Seguro, desenvolvemos diversas atividades voltadas sempre à conscientização, formação e educação dos trabalhadores, de modo geral com relação à prevenção de acidentes do trabalho. Pelo fato de o acidente de percurso, de trajeto, também ser equiparado a um acidente de trabalho, torna-se então da nossa preocupação trabalhar com situações ou com atividades que possam de fato prevenir esses acidentes. De acordo com a Lei nº 8.213, se for constatado algum desvio nessa rota que o trabalhador tenha feito, isso já é hábil a descaracterizar esse evento como um acidente de trabalho”, explica a juíza do TRT, Hella Maeda.

Meio de transporte seguro

De acordo com o estudo do GGIT (Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito), de 2023, 82% das mortes no trânsito envolvem motociclistas, 18% envolvem passageiros de automóvel e não houve nenhum registro de vítimas fatais de passageiros dos ônibus. Esse fato concretiza que o meio de transporte mais seguro é o ônibus.

“Esse dado nos levou à conclusão da segurança proporcionada pelos ônibus. Por isso, a gente está aqui trazendo essa discussão e trazendo toda a sociedade para que possa conscientizar da importância do trânsito em toda a cadeia produtiva do país”, afirma Paulo Constantino Neto, presidente do Consórcio Guaicurus.

 

Por Inez Nazira

 

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