Denúncia contra o loteamento expõe possíveis ilegalidades e riscos aos compradores

Reportagem constatou
que ruas já foram
sinalizadas e trechos
abertos para o projeto 
- Foto: Roberta Martins
Reportagem constatou que ruas já foram sinalizadas e trechos abertos para o projeto - Foto: Roberta Martins

Aprovação acelerada, ausência de licenças ambientais e acesso dependente de área da União levantam dúvidas

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O empreendimento Sooul Corpal Living Resort, localizado atrás de um condomínio de luxo, no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande, é alvo de uma denúncia protocolada no Ministério Público, na Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) e no Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Foto: Reprodução

Segundo documento obtido pelo Jornal O Estado, os denunciantes alegam que o loteamento foi aprovado pela Prefeitura sem passar por todos os órgãos técnicos competentes, como a cartografia da Semades e o setor ambiental municipal e estadual, sendo autorizado diretamente pelo gabinete da pasta responsável. A localização do empreendimento está inserida em uma APA (Área de Preservação Ambiental), regida por lei estadual, que exige observância de regras específicas e parecer de órgãos ambientais antes da aprovação.

Outro ponto apontado é que o acesso ao loteamento só seria possível atravessando a linha férrea, área pertencente à União, porém, não houve participação da SPU (Secretaria de Patrimônio da União) no processo de aprovação, e a solução apresentada foi um acordo em que a Prefeitura teria até três anos, após a assinatura do contrato, para viabilizar o acesso. Caso a regularização não seja concretizada, compradores podem enfrentar insegurança jurídica e inviabilidade prática do empreendimento.

Também foi destacado que a licença ambiental para supressão de fauna e flora, que deve ser solicitada e emitida junto ao Imasul (Licença de Instalação Urbana – LIU), não foi apresentada, mesmo com obras já em execução, incluindo abertura de ruas e derrubada de árvores, o que pode induzir consumidores ao erro. Segundo a denúncia, máquinas já estão no local operando, inclusive fotos dessa atividade foram anexadas nos processos administrativos e enviadas ao Ministério Público.

O 1º Cartório de Registro de Imóveis, responsável pela região, já devolveu a documentação apresentada pela incorporadora duas vezes, emitindo notas de exigências que, entre outros pontos, questionam a falta de definição formal de logradouro, uma vez que o imóvel está descrito como “encravado” e sem acesso definido, além de solicitar comprovação do responsável técnico pelo memorial descritivo e apresentação de certidões de antigos proprietários.

No entanto, ao Jornal O Estado, a registradora substituta da 1ª Circunscrição de Campo Grande, Maria Cristina Michelette, informou que emissão de notas de exigências é um procedimento normal. Entre as exigências, foram elencados:

1. Apresentação de certidão de numeração e logradouro, visto que o imóvel está descrito como “encravado”, sem informação de acesso à via pública.
2. Registro da forma de administração do loteamento no cartório competente.
3. Apresentação de ART ou RRT do responsável técnico pelo memorial descritivo, devidamente quitada.
4. Apresentação de certidões relacionadas a antigos proprietários do imóvel.

Questionada, a registradora substituta informou-nos que os documentos referentes ao empreendimento foram prenotados para análise, visando identificar se atendem aos requisitos legais. Após análise, foram formuladas as exigências supra informadas. Perguntado sobre a licença ambiental, informou que no processo há sim uma licença, mas não tem informação, no momento da entrevista, de qual órgão a expediu, pois não é a analista responsável. Ressaltou que, quando o Município emite um Ato de Aprovação, presume-se que os trâmites legais foram atendidos.

Segundo a registradora, caso o loteador discorde ou não possa cumprir as exigências pode suscitar dúvida, que consiste em, por intermédio de uma petição, relatar o caso ao juízo, encaminhando os documentos para deliberação do juiz competente. Sendo julgada procedente a dúvida, o loteador deve atender ao que foi solicitado pelo registro; se for improcedente, procede-se com o ato registrário, concluiu.

A denúncia questiona tanto a atuação da empresa, por avançar na execução das obras sem licenças e sem acesso regularizado, quanto a da Prefeitura, por aprovar o projeto em prazo incomumente curto, sem a tramitação técnica completa que costuma levar de quatro a cinco anos.

O Jornal O Estado entrou em contato com o Superintendente do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul, Tiago Resende Botelho, para verificar se a área é da União e se houve desapropriação, mas não obteve retorno até o momento. O Imasul também foi consultado acerca das licenças necessárias que a empresa deve emitir junto ao Órgão, assim como a prefeitura e a própria CP MS 03 Campo Grande Empreendimentos, mas também não foi respondido. O espaço segue aberto.

Por Carol Chaves

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