Decisão da Anvisa desaponta quem estudou por anos, diz dermatologista sobre proibição do fenol

(Foto: Reprodução)
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Sociedade Brasileira de Dermatologia, considera um grande equívoco a resolução publicada pela Anvisa

Morte de empresário de 27 anos em São Paulo após procedimento com peeling de fenol realizado por uma profissional que não era capacitada gerou mudanças e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)proibiu o comércio e o uso do fenol para tratamentos de saúde e estéticos no país inteiro.

A dermatologista Rafaela Morais Garcia de 32 anos, tem uma clínica de procedimentos estéticos na Rua Abrão Júlio Rahe na região central de Campo Grande, ela defini como prejudicial aos profissionais que estudaram e se capacitaram para trabalhar na área. “Sabemos que apenas médicos com especialização em dermatologia estão habilitados a executar o procedimento. Além da minha formação durante o período da faculdade precisei realizar diversas especializações até mesmo fora do Estado para está apta a realizar o procedimento”, pontuou.

Rafaela continua dizendo que tudo gera gastos desde adquirir o produto até aplicação. “Como profissional que estudei anos para exercer a profissão me sinto lesada quando vejo pessoas que não são capacitadas vendendo o produto de forma irregular e até mesmo com valor a baixo do mercado. Mas a decisão da Anvisa de proibir a aplicação é totalmente equivocada e despreparada”, ressaltou.

A Anvisa proibiu o comércio e o uso do fenol para tratamentos de saúde e estéticos no país inteiro. A resolução foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial. A Anvisa decidiu “proibir a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos”. A exceção é o uso de produtos “devidamente regularizados junto à Anvisa”, apenas por laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

Segundo a Anvisa, a proibição tem caráter temporário até que se completem as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso do fenol. Até agora, o fenol usado por dermatologistas, em geral, era formulado por farmácias de manipulação, mas a falta de controle acabou fazendo com que o produto fosse vendido e comprado por qualquer um, até na internet.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia, considera um grande equívoco a Resolução RE n° 2384/2024 publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em que proíbe a comercialização, importação e uso de produtos contendo fenol para todos os procedimentos de saúde, dando a entender que está proibida a utilização do fenol para procedimentos invasivos pelos médicos.

Há diversas evidências de eficácia e de segurança do fenol, quando indicado corretamente e realizado com os cuidados imprescindíveis, como monitoramento cardíaco, hepático, renal, conhecimento da técnica, controle do pós, da possibilidade de infecção cutânia ou até de infecção grave.

A SBD reitera que é veemente contra a proibição para uso de fenol pelos médicos habilitados e capacitados, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico.”

Quem está habilitado a realizar o procedimento?

Como o procedimento com fenol é considerado invasivo e pode gerar efeitos adversos graves, para o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia, somente os médicos com especialização em Dermatologia estão aptos a realizá-lo e resolver suas possíveis consequências.

Entretanto, a resolução n° 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia sobre o exercício da saúde estética, autoriza o farmacêutico a realizar uma série de procedimentos, inclusive os peelings químicos.

Os biomédicos também podem realizar o peeling de fenol, de acordo com a resolução n° 197/2011 do Conselho Federal de Biomedicina.

 

Por Thays Schneider

 

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