Campo Grande cria regras para estacionamento de patinetes e bicicletas compartilhadas; entenda

FOTO: ROBERTA MARTINS
FOTO: ROBERTA MARTINS

Foi publicada uma lei complementar publicada pela Prefeitura de Campo Grande, a qual estabelece regras para o estacionamento de veículos de micromobilidade em espaços públicos de Campo Grande, como os patinetes elétricos. Além disso, a medida também vale para equipamentos como bicicletas compartilhadas sem estação física, os chamados “dockless“.

A Lei Complementar nº 564, de 14 de setembro de 2026, altera o Código de Polícia Administrativa do município e determina que esses veículos não podem ser deixados de maneira que prejudiquem a circulação de pedestres.

Entre as regras está a proibição de abandonar ou estacionar os equipamentos na faixa livre destinada à passagem de pedestres. O espaço deverá manter a largura mínima prevista nas normas de acessibilidade e na legislação municipal.

A legislação também permite que a Prefeitura delimite áreas onde será proibido estacionar patinetes e bicicletas compartilhadas, especialmente em calçadas ou pontos com grande circulação de pessoas.

A lei foi sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, e já está em vigor desde a publicação.

Empresas serão responsáveis

A lei também estabelece que as empresas responsáveis pelos serviços de micromobilidade terão responsabilidade direta pela retirada e organização dos equipamentos deixados em locais irregulares.

Caso os veículos estejam em desacordo com as regras, as operadoras poderão ser submetidas às penalidades previstas no Código de Polícia Administrativa, incluindo multa e apreensão dos equipamentos.

A regulamentação dos detalhes das regras ficará a cargo do Poder Executivo.

 

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