ACICG pede ao governo estadual prorrogação do prazo de adesão ao Refis 2025

Foto: divulgação
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A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) solicitou ao Governo de Mato Grosso do Sul a reabertura e prorrogação do prazo para adesão ao Refis 2025. O pedido foi formalizado por meio de ofício protocolado na terça-feira (16), em Campo Grande, e encaminhado ao governador Eduardo Riedel (PP) e ao secretário estadual de Fazenda, Flávio Cesar Mendes de Oliveira.

No documento, a entidade propõe estender o período de adesão ao programa até 31 de janeiro de 2026 e adiar o vencimento da primeira parcela para 31 de março do mesmo ano. Pelo calendário vigente, o prazo para adesão se encerra em 15 de dezembro, com pagamento inicial previsto para 30 de dezembro. Segundo a associação, os prazos atuais dificultaram a regularização fiscal de parte dos contribuintes.

De acordo com a ACICG, falhas técnicas nos sistemas do Estado comprometeram a conclusão de adesões dentro do prazo previsto. Levantamento realizado pelo Núcleo de Contabilidade da entidade aponta instabilidades no Portal e-Fazenda após atualizações recentes. Além disso, problemas na integração com o sistema Redesim teriam provocado dificuldades de acesso e atrasos na atualização de cadastros de inscrições estaduais.

A entidade afirma que a alta demanda após as mudanças nos sistemas agravou os entraves, impedindo, em alguns casos, a finalização dos procedimentos exigidos pelo programa. A situação teria atingido principalmente empresas de menor porte.

Outro fator destacado pela associação é o impacto do período de fim de ano no fluxo de caixa dos empresários. Segundo a ACICG, micro e pequenas empresas do comércio concentram recursos nas vendas natalinas, o que dificulta a organização financeira para o pagamento da primeira parcela ainda em dezembro. Para a entidade, a prorrogação do prazo ampliaria a adesão ao Refis e ajudaria a preservar a saúde financeira das empresas.

Lançado pelo Governo do Estado em 31 de outubro, o Refis 2025 permite a regularização de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Tributário Estadual) e de outras pendências fiscais. O programa oferece descontos de até 80% sobre multas e até 40% sobre juros, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, contemplando débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025.

 

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