O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, em decisão liminar, a retirada de santinhos e outros materiais de campanha que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de forma a transmitir a ideia de apoio político-eleitoral a uma candidatura. A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em um processo envolvendo o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP).
A ação foi apresentada pela deputada estadual e candidata à reeleição Duda Hidalgo (PT-SP). Segundo o processo, a campanha de Bove produziu 50 mil santinhos com a fotografia de Bolsonaro em destaque ao lado da imagem, do nome e do número do candidato. A mesma associação também aparecia em wind banners utilizados pela campanha.
Ao analisar o pedido, Estela Aranha considerou que a disposição dos elementos poderia levar o eleitorado a interpretar que Bolsonaro estaria manifestando apoio à candidatura. A ministra apontou que a ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringe manifestações político-eleitorais do ex-presidente também alcança conteúdos divulgados por terceiros.
A decisão do TSE, porém, não estabelece uma proibição geral ao uso de fotografias de Bolsonaro em materiais eleitorais. O entendimento considera o contexto em que a imagem é utilizada e se a peça apresenta o ex-presidente como apoiador atual de determinada candidatura. Fotografias relacionadas à trajetória política do ex-presidente, por exemplo, não são automaticamente atingidas pela medida.
Decisão anterior havia liberado material
Antes da análise pelo TSE, o caso havia passado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que permitiu novamente a utilização do material pela campanha de Lucas Bove.
Na avaliação do tribunal paulista, as restrições determinadas pelo STF tinham Bolsonaro como destinatário específico e não poderiam gerar, automaticamente, limitações a outros candidatos. O TRE-SP também considerou que a utilização da imagem poderia representar uma mensagem política própria da campanha de Bove.
Ao recorrer, a parte autora sustentou que a associação direta entre a fotografia de Bolsonaro e os elementos da candidatura poderia caracterizar uma manifestação de apoio eleitoral. Estela Aranha adotou esse entendimento na decisão liminar e restabeleceu a restrição ao material.
Com a decisão, a campanha de Bove não poderá distribuir os 50 mil santinhos nem utilizar os wind banners questionados no processo até que o TSE faça a análise definitiva do recurso. A medida é provisória e poderá ser revista pelo colegiado da Corte.
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