Senado aprova regras para guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Senado aprova regras para guarda compartilhada de animais em caso de divórcio - Foto: Pexels
Senado aprova regras para guarda compartilhada de animais em caso de divórcio - Foto: Pexels

O Senado Federal do Brasil aprovou, na terça-feira (31), um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e determina que, quando o casal não chegar a um acordo sobre quem ficará com o animal, caberá à Justiça definir um modelo de convivência compartilhada, além da divisão das despesas relacionadas ao pet.

Pela proposta, a guarda compartilhada poderá ser aplicada quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Nesses casos, o juiz deverá estabelecer um regime equilibrado de convivência entre os tutores.

A decisão judicial levará em conta critérios como o ambiente adequado para o animal, as condições de cuidado, o zelo, a capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo de cada tutor.

Divisão de despesas

O projeto também estabelece como serão divididos os custos com o animal. As despesas rotineiras, como alimentação e higiene, serão responsabilidade da pessoa que estiver com o pet no período. Já gastos com manutenção, como consultas veterinárias e tratamentos, deverão ser divididos igualmente entre os dois.

Casos de violência ou maus-tratos

A guarda compartilhada não será permitida em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em casos de maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do pet serão transferidas à outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que ainda deverá responder por eventuais débitos relacionados ao animal.

O projeto também prevê perda da posse em situações como renúncia à guarda compartilhada, descumprimento repetido das regras estabelecidas ou comprovação de maus-tratos durante o período de convivência.

Relator da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que o texto não altera o status jurídico do animal como propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo existente entre os pets e seus tutores. Segundo ele, a proposta recebeu apoio dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça antes de ser levada à votação no plenário.

 

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