A partir desta terça-feira (1º), microempreendedores individuais devem seguir mudanças na emissão eletrônica de documentos fiscais
Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compras e vendas de produtos devem se adaptar a novas regras para emissão de notas fiscais eletrônicas a partir desta terça-feira (1º). As mudanças afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e envolvem ajustes nos dados cadastrais e nos códigos utilizados no sistema.
Entre as principais alterações está a exigência de inserção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) no preenchimento das notas, em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que determina a natureza da transação e sua tributação. A validação desse campo será feita na base da Secretaria da Fazenda estadual.
Os códigos a serem utilizados variam conforme a operação, incluindo transações internas e interestaduais, com exemplos como 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) orienta que, caso o CFOP da operação não esteja na lista da Receita Federal, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda de seu estado para esclarecimentos.
Outra mudança é a dispensa do preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) para MEIs que realizam vendas interestaduais a consumidores finais. Segundo o Sebrae, essa informação se torna irrelevante com a adoção do CRT 4.
Além das atualizações na emissão de notas fiscais, outras mudanças para os MEIs estão previstas para 2025, incluindo alterações no limite de faturamento e no valor da contribuição mensal. Os serviços para regularização e informações adicionais podem ser acessados no Portal do Empreendedor do Governo Federal.
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