Quem pretende solicitar, manter ou renovar benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa ficar atento às novas regras de identificação. O cadastro biométrico passou a fazer parte dos procedimentos relacionados aos benefícios da Previdência e da assistência social, com períodos de transição previstos para quem ainda não possui a identificação.
A exigência está relacionada à necessidade de confirmar a identidade do beneficiário e reduzir o risco de fraudes e pagamentos indevidos. O cadastro biométrico reúne informações como impressão digital e fotografia do rosto em bases oficiais do governo.
Para quem pretende fazer um novo pedido de benefício, a existência de cadastro biométrico é uma das condições previstas pelas regras atuais. A exigência para benefícios previdenciários requeridos começou em 21 de novembro de 2025.
A regra, porém, não significa que aposentados e pensionistas que já recebem seus pagamentos precisem correr a uma agência do INSS. Para benefícios que já estão ativos, a aplicação da exigência segue os procedimentos e prazos definidos para manutenção ou renovação.
Como fazer o reconhecimento facial
O reconhecimento facial pode ser realizado por meio do aplicativo Gov.br. O primeiro passo é instalar os aplicativos oficiais Gov.br e Meu INSS no celular, sempre conferindo se o desenvolvedor indicado é o Governo do Brasil.
Depois, o usuário deve acessar o Gov.br com CPF e senha. Quando houver necessidade de validação, o sistema poderá oferecer a opção de reconhecimento facial.
Na sequência, é necessário autorizar o uso da câmera do celular e seguir as orientações apresentadas na tela. O sistema fará a comparação do rosto com uma das bases biométricas disponíveis.
Atualmente, o Gov.br consulta bases da Carteira de Identidade Nacional, da Identificação Civil Nacional, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral, e da Carteira Nacional de Habilitação, mantida pela Senatran.
A conclusão bem-sucedida da validação também pode elevar a conta Gov.br para os níveis Prata ou Ouro, dependendo dos critérios de segurança atendidos.
Quem ainda pode ser dispensado
A legislação prevê situações em que determinadas pessoas podem ficar dispensadas do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições para sua realização.
Entre os casos estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condição de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso, mediante a comprovação exigida em cada situação.
Quais são os prazos
O calendário estabelece uma transição para a utilização das diferentes bases biométricas.
Até 31 de dezembro de 2026, a verificação poderá ser feita por meio da biometria vinculada à CNH, ao Título de Eleitor, ao Passaporte ou à CIN.
Em 2027, ainda será possível utilizar uma biometria já cadastrada na CNH, no Título de Eleitor ou no Passaporte, desde que o registro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026. Cadastros feitos nesses documentos a partir de 1º de janeiro de 2027 não poderão ser usados para essa finalidade. Nesse caso, será necessária a CIN.
A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios. ([Serviços e Informações do Brasil][4])
Confira o calendário
– Até 31/12/2026: podem ser utilizadas CNH, Título de Eleitor, Passaporte ou CIN com biometria.
– Até 31/12/2027: CNH, Título de Eleitor ou Passaporte continuam válidos se a biometria tiver sido cadastrada até 31/12/2026.
– A partir de 01/01/2028: somente a biometria da CIN será aceita.
Por isso, quem ainda não possui biometria em uma das bases oficiais deve se organizar para fazer o cadastro dentro do período de transição. A orientação do governo é que a biometria seja utilizada como uma camada adicional de segurança, dificultando que terceiros se passem pelo titular para solicitar ou receber benefícios.
Atenção: a biometria facial usada em determinados serviços digitais não deve ser confundida com a prova de vida. As regras de identificação para concessão, manutenção e renovação de benefícios têm procedimentos próprios.
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