Medida Provisória beneficiará mais de 12 milhões de brasileiros, injetando R$ 12 bilhões na economia
O Governo Federal anunciou a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida será oficializada por meio de uma Medida Provisória (MP) a ser publicada ainda na sexta-feira (28) e beneficiará aproximadamente 12,1 milhões de pessoas dispensadas desde janeiro de 2020, com uma injeção estimada de R$ 12 bilhões na economia.
O saque-aniversário, implementado em 2020, permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Entretanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória. Com a nova MP, aqueles que foram demitidos nesse contexto poderão resgatar os valores depositados pelo empregador anterior.
A liberação dos recursos ocorrerá em duas etapas. Na primeira, será disponibilizado até R$ 3 mil do saldo existente; valores superiores serão liberados em uma segunda fase, 110 dias após a publicação da MP. É importante destacar que a medida contempla apenas trabalhadores já demitidos até a data de publicação da MP; demissões ocorridas posteriormente não serão abrangidas. Além disso, aqueles que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários não terão acesso aos recursos, uma vez que os valores estão comprometidos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacaram que a medida visa corrigir uma distorção que impedia trabalhadores demitidos de acessarem seus recursos do FGTS em momentos de necessidade. A expectativa é que a liberação desses valores auxilie na quitação de dívidas, estimule o consumo e contribua para a retomada econômica do país.
Trabalhadores interessados em verificar se têm direito ao saque devem consultar o saldo de suas contas vinculadas ao FGTS por meio dos canais oficiais, como o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar orientação junto às agências da Caixa ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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