Declarar dependentes no IR pode reduzir imposto; veja regras e limites

Foto:  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Inclusão pode aumentar restituição, mas exige atenção com rendimentos e regras da Receita Federal

Declarar dependentes pode ser um dos caminhos para pagar menos imposto ou aumentar a restituição no Imposto de Renda. A estratégia, no entanto, exige cuidado: além de incluir a pessoa na declaração, é obrigatório informar todos os rendimentos e bens vinculados a ela.

Em 2026, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08. O valor é abatido diretamente da base de cálculo do imposto, o que pode reduzir o total devido ou elevar o valor a ser restituído ao contribuinte.

Podem ser incluídos como dependentes cônjuges ou companheiros — inclusive em união homoafetiva —, filhos e enteados de até 21 anos ou até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou técnico. Também entram na lista filhos com deficiência, sem limite de idade, desde que atendam aos critérios de renda.

Outras possibilidades incluem irmãos, netos ou bisnetos sem amparo dos pais, desde que haja guarda judicial. Pais, avós e bisavós também podem ser declarados, desde que tenham recebido, ao longo de 2025, rendimentos de até R$ 28.467,20.

A inclusão, porém, pode virar problema se feita de forma incorreta. Professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares alerta que a omissão de dados é um dos principais motivos de retenção na malha fina. “Ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, explica.

Outro ponto de atenção é que pessoas obrigadas a declarar o próprio imposto não podem ser incluídas como dependentes em outra declaração.

Casos que envolvem pensão alimentícia também costumam gerar dúvidas. Quem recebe pensão é classificado como alimentando, não como dependente. As duas categorias não podem ser usadas ao mesmo tempo para a mesma pessoa, exceto no ano em que há mudança de condição.

O pagamento da pensão judicial pode ser deduzido, desde que devidamente informado, com o CPF do beneficiário.

Além disso, despesas com saúde e educação dos dependentes ajudam a ampliar o desconto. Os gastos médicos não têm limite de dedução, enquanto os educacionais têm teto de R$ 3.561,50 por pessoa incluída.

O preenchimento correto dessas informações é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que o contribuinte aproveite todos os benefícios permitidos na declaração.

*Com informações da Agência Brasil

 

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