Por Sandra Franco – A regulamentação da telessaúde no país deu mais um passo importante na noite do último dia 27 de abril. Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.998/20 que autoriza a implantação de prestação remota de serviços na área da saúde, que engloba, além de telemedicina, o atendimento remoto em enfermagem, nutrição, fisioterapia e psicologia, por exemplo. O texto privilegiou a autonomia do paciente e do profissional da saúde, o que facilitará a implantação da teleconsulta no Brasil.
Trata-se de uma grande conquista e evolução do setor de saúde brasileiro. É a consolidação da Telemedicina que salvou muitas vidas e foi uma alternativa essencial para o enfrentamento da pandemia do COVID-19.
O texto aprovado traz um conceito mais amplo, que permite que todos os profissionais da área de saúde possam fazer esse atendimento à distância. Também privilegiou a autonomia do paciente e do profissional da saúde, o que significa caberá ao médico decidir se a primeira consulta, por exemplo, será presencial ou remota.
Vale destacar l a importância do Termo de Consentimento a fim de que o paciente tenha a compreensão dos limites e benefícios do atendimento à distância.
A proposta estabelece que “considera-se telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, dentre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas”.
Outro ponto importante da proposta aprovada é que o sigilo do paciente deve totalmente resguardado. O texto tem um parágrafo exclusivo sobre a garantia da segurança dos dados do paciente que utilizar a telemedicina. Uma preocupação necessária com a confidencialidade dos dados, ao citar expressamente que seguirá as regras da LGPD, da Lei do Prontuário e o Marco Civil da Internet, o que deixa o paciente seguro para realizar uma teleconsulta, sem se preocupar com a exposição de seus dados na rede.
O único ponto que faltou nesse projeto, que pode ser incluído na análise do texto no Senado, foi a criação da obrigatoriedade de cada Estado destinar recursos exclusivos para a implantação da telessaúde. Seria essencial incluir um parágrafo que garanta essa destinação de verba exclusiva para a telessaúde nos Estados, pois assim seria uma forma de incentivar a adoção imediata de projetos para ampliar e popularizar o atendimento virtual, o que ajudaria, principalmente, as populações que ficam mais distantes das capitais para realizarem uma consulta com um profissional de qualquer área da saúde de uma forma ágil e sem precisar se deslocar por horas e quilômetros.
A telemedicina foi importante na pandemia e poderá ser ainda mais relevante para se atingirem as metas de um melhor atendimento de saúde a população e melhor utilização de recursos do sistema.
A telemedicina ganhou força durante a pandemia da COVID-19. Conforme pesquisa realizada pela Associação Paulista de Medicina (APM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), metade dos profissionais brasileiros já aderiram à telemedicina. O levantamento mostrou que 32,1% dos médicos participantes afirmaram realizar teleconsulta com seus pacientes, por conta da pandemia. E 64,3% dos pacientes não somente aceitam a telemedicina, como gostam da modalidade.
Importante ressaltar que, nos últimos dois anos, a telemedicina foi utilizada em duas entre cada três consultas. Ou seja, uma metodologia eficaz que se tornou a principal alternativa para que as pessoas não precisem ir presencialmente a hospitais e pronto socorros e que provou ser resolutiva.
Alguns números atestam que as consultas virtuais estão sendo utilizadas cada vez mais no país, como ocorreu no mundo. Segundo dados da pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), pelo menos metade da população brasileira realizou serviços de saúde online nos últimos 12 meses.
De acordo com o levantamento, a telemedicina foi a alternativa mais utilizada entre as pessoas de maior renda, classes A e B, o que representa 42% de todas as pessoas que fizeram consultas online. Logo em seguida aparecem as classes C, com 22%, e as classes D e E, com 20% da demanda. A pesquisa contou com a participação de 5,5 mil pessoas acima de 16 anos e foi divulgada no último dia 5 de março.
O anúncio do final do estado de emergência em saúde pública pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, acelerou também a a aprovação da telessaúde pelo Congresso Nacional. A discussão no Senado Federal
é urgente para que não haja um estado de insegurança jurídica na sociedade com relação às teleconsultas, bem como se espera seja publicada, muito em breve, pelo Conselho Federal de Medicina a nova Resolução sobre Telemedicina. Futuro chegou e regulamentado.
Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde.