Programa de Venda em Balcão passa a oferecer mais opções de produtos, como sorgo, farelo de soja e caroço de algodão, para pequenos criadores e cooperativas
Uma nova lei ampliou o acesso de agricultores familiares e pequenos criadores aos estoques públicos destinados à alimentação de rebanhos. A medida, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), modifica as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB).
Antes, o programa tinha o milho como principal produto disponível. Com a mudança, a lista de itens que podem ser adquiridos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o ProVB passa a incluir também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos utilizados na alimentação animal.
A medida busca ampliar as alternativas para pequenos criadores e facilitar o acesso aos estoques públicos administrados pela Conab.
Quem pode participar do programa
Podem participar do ProVB pequenos criadores que tenham Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo. Também podem ser beneficiados produtores sem o cadastro que atendam aos limites de renda estabelecidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais.
Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a integrar o grupo de beneficiários.
O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores. Para cooperativas e associações, o limite será de até 80 toneladas.
Conab poderá ampliar estoques públicos
A nova legislação também estabelece mudanças na formação dos estoques públicos. A Conab poderá comprar produtos agrícolas de produtores rurais e cooperativas por meio de leilões públicos, com valores de até 25% acima do preço mínimo estabelecido pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
A estatal também poderá vender diretamente os estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar. A medida contempla pequenas empresas, associações e cooperativas.
Outra mudança é o fim do limite anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB. A partir de agora, o volume será definido anualmente pelo Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.
As ações relacionadas ao Programa de Venda em Balcão passarão a ser conduzidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.
Medida tem origem no Senado
A mudança tem origem no Projeto de Lei 3.289/2026, apresentado pelo senador Beto Faro. A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão.
Segundo a relatoria, a ampliação do programa oferece maior previsibilidade aos pequenos produtores e contribui para reduzir os impactos de oscilações nos preços dos alimentos e dos insumos utilizados na produção.
A inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares entre os beneficiários também foi destacada como uma forma de ampliar o acesso a insumos estratégicos e fortalecer a agricultura familiar.