Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem ficar atentos ao cálculo do Valor da Terra Nua, ao Cadastro Ambiental Rural e à nova forma de envio da declaração
Começou nesta segunda-feira (10) o prazo para entrega da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2026. Os contribuintes têm até 30 de setembro para enviar as informações à Receita Federal.
A obrigação é destinada a proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção dos casos de imunidade e isenção previstos na legislação.
Neste ano, entre os principais pontos de atenção estão a correta apuração do VTN (Valor da Terra Nua), as informações relacionadas ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) e a nova forma de transmissão da declaração.
A declaração pode ser enviada pela internet por meio da ferramenta “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso deve ser feito com uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural, também é necessário informar o número do recibo de inscrição.
Valor da Terra Nua exige atenção
Um dos pontos mais importantes no preenchimento da declaração é o Valor da Terra Nua, utilizado no cálculo do imposto.
O VTN corresponde ao valor de mercado da terra sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Também é necessário observar corretamente a área tributável e as áreas que podem ser excluídas da base de cálculo, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Os contribuintes devem manter os documentos que comprovem as informações apresentadas na declaração. A documentação pode ser solicitada pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Quem precisa declarar
Além dos proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, existem situações específicas em que a entrega da declaração também é obrigatória.
A exigência pode alcançar, por exemplo, pessoas que perderam a posse ou a propriedade do imóvel ao longo de 2026, além de situações envolvendo imóveis pertencentes a espólio.
Pagamento pode ser parcelado
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que sejam respeitadas as regras referentes ao valor mínimo de cada parcela.
A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro, mesma data limite para a entrega da declaração.
O contribuinte que apresentar a DITR depois do prazo está sujeito à aplicação de multa.
Cartilha orienta contribuintes
Para auxiliar os produtores e demais contribuintes no preenchimento da declaração, o Sistema Famasul disponibiliza uma cartilha com orientações sobre as principais regras do ITR 2026.
O material reúne informações sobre quem deve declarar, formas de envio, cálculo do imposto, Valor da Terra Nua, áreas tributáveis, pagamento, multas e procedimentos para retificação.
O prazo para entrega da Declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro.
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