O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), exercício/2023 já está disponível para consulta e emissão, no site do Governo Federal. O documento que comprova o cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é um requisito para diversas operações, entre elas, a solicitação de crédito agrícola em instituições financeiras.
Além disso, a Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul – Aprosoja/MS lembra aos agricultores que o CCIR, é uma exigência para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender, prometer em venda e homologar partilha amigável ou judicial de imóveis rurais.
Para obter o documento, é necessário pagar uma taxa de serviço cadastral – de acordo com a área da propriedade – por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação do pagamento, o CCIR com o status de “Quitado” é disponibilizado ao proprietário.
O vencimento da taxa de serviço cadastral é de 30 dias a contar da data de lançamento, e em casos de não pagamento até o prazo limite, o valor original é acrescido de multa e juros. Débitos oriundos de taxas não pagas em anos anteriores, são cobrados na emissão atual.
Havendo algum tipo de impedimento junto ao SNCR, o CCIR não é disponibilidade para impressão, e o proprietário deve contatar com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a fim de obter orientações para resolução da pendência.
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