Caiado tenta aprovar o “Fundersul” de Goiás

Divulgação
Divulgação

Com destinação exclusiva para obras que atendem o setor agropecuário, o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra) uma espécie de Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado do Mato Grosso do Sul) que já existe a 23 anos em Mato Grosso do Sul está sendo proposto pelo Governo de Goiás terá contribuição apenas de produtos que recebem benefícios fiscais e com caráter optativo. O produtor rural pode optar por não contribuir com o fundo, o que vai impactar nas vantagens que vem recebendo em regimes especiais de tributação.

A proposta que já foi aprovada em primeiro turno deve ir a ppenário na sessção desta terça-feira e tem provocado uma intensa mobilização de toda a classe produtora goiana sendo que algumas entidades estão programando protestos. Na regulamentação da lei, o Governo de Goiás já se manifestou que pequenos produtores e agricultura familiar ficarão de fora da contribuição, assim como produção de leite, arroz e feijão.

Discutido previamente com representantes do setor antes de ser encaminhada à Alego, o projeto de lei do Governo de Goiás limita a contribuição a, no máximo, 1,65%, com incidência sobre produtos como milho, soja, cana de açúcar, exportação de carnes e de minérios.

A estimativa do Governo de Goiás é arrecadar por ano, por meio do Fundeinfra, em torno de R$ 700 milhões, compensando parte da perda de arrecadação motivada pela redução da alíquota de ICMS na comercialização de combustíveis, energia elétrica e de outros, com impacto previsto de R$ 5 bilhões para o Tesouro Estadual em 2023.

Funders

Criado pela Lei 1.963, de 11 de junho de 1999, o Fundersul tem como objetivo melhorar a infraestrutura rodoviária do Estado e municípios. No Estado do Mato Grosso do Sul o contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para obter o diferimento nas operações internas com bovinos, devem contribuir para o Fundersul .

O Fundersul consiste em pagar uma porcentagem sobre uma unidade de referência fiscal chamada UFERMS (Unidade de Referência Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul) por cabeça. A UFERMS hoje equivale a R$ 12,10. Para bovinos até 12 meses paga-se 29,42% de uma UFERMS por cabeça. Já para bovinos acima de 12 meses, 46,03% de uma UFERMS por cabeça. Se o pagamento da taxa ao Fundersul não for paga, o contribuinte automaticamente perderá o diferimento do ICMS pagando a alíquota vigente sobre o valor total da operação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *