A medida provisória (MP 966/2020) que impedia a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissões em atos de enfrentamento à pandemia de covid-19 perdeu a validade ontem (10), sem ter sido votada por deputados e senadores.
O texto publicado em maio chegou a ter a validade prorrogada em julho pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A MP foi alvo de polêmicas por determinar a responsabilização administrativa ou civil de agentes públicos, nas esferas civil e administrativa, somente se agissem ou se omitissem com dolo (intenção de causar dano) ou “erro grosseiro”.
O presidente Jair Bolsonaro definiu o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
Em defesa da MP, o governo alegou que, por causa da pandemia, o agente público estava diante da necessidade de tomar medidas com impactos fiscais “extraordinários” para as próximas gerações. Além do caso de erro grosseiro ou dolo, a MP estabelecia que a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderia se dar em caso de conluio.
(Informações da Agência Brasil)