O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), alerta aos condutores que precisam renovar a habilitação, transferir veículos, registrar veículos novos, enviar recursos ou transferir multas de trânsito, que os prazos continuam suspensos, conforme a deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Apesar disso, o diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, comenta que é possível realizar a maioria dos serviços sem sair de casa. “Por meio do nosso novo portal é possível, iniciar o processo de renovação da habilitação, emitir o licenciamento anual e ainda comunicar a venda do veículo”, afirma.
Confira os prazos interrompidos:
– Interromper por tempo indeterminado a aplicação da penalidade para quem é flagrado dirigindo com a Carteira de Motorista ou a Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020, prevista no art. 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro;
– Interromper por tempo indeterminado a aplicação de multa para quem não transferiu a propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, prevista no art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;
– Interromper por tempo indeterminado aplicação de multa para quem não registra veículo novo, desde que ainda não expirados na data 04/03/2020
– Interromper por tempo indeterminado o prazo para apresentação de condutor infrator
– Interromper por tempo indeterminado o prazo para apresentação de defesas e recursos de multa
– Interromper por tempo indeterminado o prazo para apresentação de penalidades de multa e suspensão/cassação do direito de conduzir veículos
– Ampliação de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.
(Texto: Assessoria do Dentran-MS)