Valor será pago pela União aos profissionais afetados pela covid-19
Militares, agentes socioeducativos, guardas municipais e outros profissionais da área de segurança pública poderão ser indenizados em até R$50 mil. O valor consta no Projeto de Lei 3.742/2020 que determina a indenização caso os empregados sofreram algum dano em virtude da covid-19. A proposta, caso aprovada, contemplará somente aqueles que estejam em serviço.
O autor do projeto, senador Major Olímpio (PSL-SP), justifica que esses profissionais êm sido vítimas desse vírus em uma proporção bem maior que em outras atividades, justamente por estarem em contato direto com pessoas diversas em suas atividades de segurança”.
Pela proposta, o valor de R$ 50 mil será pago aos trabalhadores que ficarem permanentemente incapacitados para a execução do trabalho devido ao diagnóstico de covid-19. Em caso de óbito, a indenização será paga ao cônjuge ou ao seus dependentes.
Comprovação
Para ter direito ao pagamento indenizatório, o solicitante deverá comprovar o diagnóstico da covid-19 por meio de laudos de exames laboratoriais e avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.
Em relação ao pagamento, a União ficará responsável por repassar o valor aos profissionais afetados.
“Não é justo, portanto, que sejam colocados em incapacidade permanente pela covid-19 ou então virem a óbito em razão da pandemia e por estarem expostos à doença em virtude da função pública que exercem, e nosso país não possa dar-lhes uma compensação por seus esforços, ou a seus familiares”, argumenta Major Olímpio no texto da proposta.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da Agência Senado)