O ano de 2019 representou um marco na atuação fiscalizadora da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan na área de Saneamento Básico. A Portaria nº 149/2017, que estabelece as Condições Gerais para os procedimentos de fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário – teve sua aplicabilidade colocada em prática. A partir dessas fiscalizações, também foi possível aplicar o que prevê a Portaria nº 151/2017, que trata das penalidades aos prestadores do serviço em municípios de Mato Grosso do Sul que tiverem a competência de fiscalização delegada à Agepan.
O arcabouço regulatório estadual (conjunto de normas) foi publicado no fim de 2017, e nos anos de 2018 e 2019 foi verificada sua aplicação, com os normativos sendo colocados em prática. O impacto regulatório foi mínimo, comparado com os resultados de melhoria dos serviços prestados e transparência pública.
Todo esse processo, culminando no julgamento dos Autos de Infração, fez desse um período importante no trabalho da agência no serviço do saneamento básico: foi a partir destas ações que, pela primeira vez, um prestador de serviços de saneamento, regulado pela Agepan, teve sua atuação passível de penalidades em caso de descumprimento de metas ou obrigações previstas em contrato.
O resultado consta do Relatório de Efetividade 2019, recém publicado pela Agepan, e que traz um balanço das ações anuais e seus resultados efetivos na busca pela melhoria dos serviços públicos regulados.
Na área do saneamento básico, foram realizadas todas as etapas previstas no procedimento de fiscalização estabelecido na Portaria 149, momento em que o normativo pôde ser testado, tanto em campo, com as fiscalizações programadas, quanto remotamente, com as fiscalizações por monitoramento.
A Agepan regula e fiscaliza os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas de concessão da Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul – Sanesul, em 67 municípios. Em 2019, foram realizadas algumas fiscalizações in loco, e também foi possível atender as demandas externas através de informações e relatórios, emissão de notificações e aplicação de penalidades. De forma permanente, é realizada a fiscalização por monitoramento, que consiste no acompanhamento contínuo, por município, das atividades desempenhadas pelo prestador de serviços, auxiliando diagnósticos de possíveis desvios de indicadores com efeito preventivo.
Projetos e Ações
Em 2019, com o apoio da Faculdade de Computação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), os técnicos da Diretoria de Saneamento Básico conseguiram acessar e analisar um importante sistema de monitoramento, o SIGIS – Sistema integrado de Gestão de Informações de Saneamento. Desenvolvido pelo Ministério das Cidades com o apoio do Banco Mundial, o sistema foi disponibilizado às Agências Reguladoras participantes do Projeto Regulasan. Com o apoio de especialistas, a Agepan avançou nas condições para operar o SIGIS. Assim, a atividade de regulação e fiscalização do serviço de saneamento básico do Estado irá dispor em breve de uma ferramenta de qualidade para monitorar a eficiência dos serviços prestados e o cumprimento das metas contratuais pactuadas entre os municípios e a prestadora.
Controle e gestão
Mais um resultado efetivo de 2019 foi o estabelecimento do Termo de Cooperação Técnica para a promoção de intercâmbio, interação e complementação de atividades entre a Agepan, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O foco é orientar os Municípios e concessionárias para a melhoria de gestão e prestação de serviços na área de saneamento, em especial, de água e esgoto. O acordo inclui intercâmbio de informações, cooperação técnica e científica. Essa atuação integrada visa garantir o cumprimento dos contratos e promover a expansão dos serviços nas cidades operadas pela Sanesul.
Resíduos Sólidos
Evolução também no apoio aos municípios na questão dos resíduos sólidos. Desde 2017 a Agepan vem trabalhando em conjunto com o Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual na promoção de ações que ajudem na ampliação e melhorias dos serviços de coleta, transbordo e tratamento dos resíduos domésticos urbanos. Em 2018 a Agência propôs uma metodologia de cálculo do volume e sistema de cobrança dos serviços, por meio de taxa por domicílio, que foi aprovada e incluída no projeto de lei construído pelo Tribunal de Contas, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado.
A Agência vem auxiliando alguns municípios na implantação da metodologia de cálculo para instituição dos valores de cobrança, e, ao longo de 2019, foram estabelecidas as primeiras minutas de convênios com Prefeituras para a regulação e fiscalização dos contratos, convênios e consórcios que serão pactuados para a prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
(Texto:Ana Beatriz Rodrigues com informações do Portal MS)