Para evitar o desperdício, Lei prevê a doação de alimentos

Estabelecimentos poderão doar os produtos que não foram comercializados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei Nº 14.016 que prevê a doação de alimentos para evitar o desperdício. A publicação consta na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o texto, estabelecimentos dedicados à produção e distribuição  de alimentos, industrializados ou naturais, como lanchonetes, empresas, supermercados, restaurantes e hospitais poderão doar os produtos que não foram comercializados.

Para o repasse gratuito alguns critérios devem ser seguidos, sendo eles: o produto deve estar dentro do prazo de validade, apresentar condições de conservação, não ter sua integridade e segurança sanitária comprometida. Produtos com embalagens danificadas poderão ser distribuídos desde que atendam com as especificações exigidas.

Doações

É estabelecido que os beneficiários dessas doações sejam famílias e grupos em situação de vulnerabilidade.

Os distribuidores podem realizar a entrega desses mantimentos diretamente ou por meio de colaborações com o poder público, entidades beneficentes de assistência social certificadas e instituições religiosas.

Doador e intermediário poderão responder nas esferas civil e administrativa caso as doações causarem algum dano.

A norma passa a valer a partir de hoje.

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(Texto: Jéssica Vitória)

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