Estabelecimentos poderão doar os produtos que não foram comercializados
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei Nº 14.016 que prevê a doação de alimentos para evitar o desperdício. A publicação consta na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o texto, estabelecimentos dedicados à produção e distribuição de alimentos, industrializados ou naturais, como lanchonetes, empresas, supermercados, restaurantes e hospitais poderão doar os produtos que não foram comercializados.
Para o repasse gratuito alguns critérios devem ser seguidos, sendo eles: o produto deve estar dentro do prazo de validade, apresentar condições de conservação, não ter sua integridade e segurança sanitária comprometida. Produtos com embalagens danificadas poderão ser distribuídos desde que atendam com as especificações exigidas.
Doações
É estabelecido que os beneficiários dessas doações sejam famílias e grupos em situação de vulnerabilidade.
Os distribuidores podem realizar a entrega desses mantimentos diretamente ou por meio de colaborações com o poder público, entidades beneficentes de assistência social certificadas e instituições religiosas.
Doador e intermediário poderão responder nas esferas civil e administrativa caso as doações causarem algum dano.
A norma passa a valer a partir de hoje.
Confira:
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(Texto: Jéssica Vitória)