A partir de agora, o trabalhador que precisar registrar alguma reclamação referente a empresa contratante, não precisará mais ir até uma unidade das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia. A mudança se deu por conta de uma nova ferramenta lançada pela Secretaria, que disponibiliza um canal para registro de denúncias no portal Gov.br.
Desta forma, a secretaria acredita que haverá redução de custos e melhora na gestão pública, e servidores que atuavam no atendimento presencial poderão ser deslocados para realizar outras atividades.
Como denunciar
O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas. É preciso cadastrar o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.
Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos.
Segundo a Agência Brasil, em caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.
(Texto: Karine Alencar)