Mulher consegue na Justiça retirar sobrenome de pai ausente

Foto: Ilustrativa
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Em última instância, mulher criada pela mãe consegue no STJ retirar sobrenome paterno

 

Uma mulher, cuja idade não foi divulgada, com atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, conseguiu, em última instância, o direito de retirar o sobrenome do pai do registro civil.

Conforme divulgado pela Defensoria Pública, a assistida foi criada pela mãe e não teve qualquer assistência por parte do pai. O uso do sobrenome paterno causava sofrimento constante.

O caso foi atendido pela 7ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância, em substituição à 12ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância. A atuação da instituição foi decisiva para reverter decisões anteriores que haviam negado o pedido.

Segundo relato, a mulher não possui vínculo com o pai. O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, e a decisão de manter o sobrenome paterno foi confirmada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O TJMS entendeu que a alteração do nome segue o princípio da imutabilidade, sendo permitidas mudanças apenas em situações excepcionais previstas em lei.

A Defensoria ingressou com recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça), argumentando que o abandono afetivo representa motivo suficiente para a alteração do nome. Também destacou que a assistida não pretendia negar sua origem biológica, mas adequar o registro à sua realidade e identidade pessoal.

Ao analisar o caso, o STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública e reformou as decisões anteriores. A Corte reconheceu que a regra da imutabilidade do nome não é absoluta e pode ser flexibilizada quando houver motivo justificado, como no caso de abandono afetivo comprovado, desde que não haja prejuízo a terceiros.

Atuaram no caso os defensores públicos Luciano Montali, Regina Célia Rodrigues Magro, Alceu Conterato Junior e Jane Inês Dietrich.

 

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