O INSS ampliou para 90 dias o prazo máximo de concessão do benefício por incapacidade temporária sem necessidade de perícia médica presencial. A medida já está em vigor e permite que todo o processo seja feito de forma remota, com envio de documentos pela internet. Antes, o limite era de 60 dias.
A mudança foi adotada em conjunto com o Ministério da Previdência Social e faz parte da atualização do sistema Atestmed, ferramenta que recebe atestados e exames médicos digitalmente. O segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, anexar a documentação exigida e aguardar a análise dos peritos.
Com o novo formato, não há necessidade de deslocamento até uma agência. O resultado do pedido também é disponibilizado diretamente pela plataforma digital. Segundo o governo federal, a expectativa é reduzir a fila de espera e acelerar a concessão do benefício.
Para que o pedido seja aceito, o atestado médico deve estar legível e conter informações completas, como nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), prazo de afastamento e identificação do profissional de saúde, com assinatura e registro.
Documentos com rasuras ou incompletos podem levar ao encaminhamento do segurado para perícia presencial. O mesmo ocorre quando o perito considera necessária a avaliação física do paciente.
Nos casos em que o afastamento ultrapasse os 90 dias, será obrigatória a solicitação de prorrogação pelo sistema, com realização de perícia presencial.
O benefício por incapacidade temporária substitui o antigo auxílio-doença. Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Após esse período, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS.
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