O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (17) e passa a disciplinar a custódia de pets em dissoluções de casamento ou união estável.
A legislação prevê que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao Judiciário definir a custódia compartilhada do animal, além de estabelecer a divisão equilibrada das despesas. O texto considera como propriedade comum o animal que tenha vivido a maior parte do tempo durante a relação.
Entre os critérios que deverão ser analisados pelo juiz estão as condições de moradia, o vínculo afetivo com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor para os cuidados diários.
Divisão de despesas e responsabilidades
A nova lei também detalha como deverão ser divididos os custos relacionados ao animal. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já gastos mais elevados — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser compartilhados entre os tutores.
Além disso, a norma estabelece que o descumprimento reiterado e injustificado das regras de convivência pode resultar na perda definitiva da posse e da propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Exceções e proteção contra violência
A legislação prevê exceções importantes. A guarda compartilhada não será aplicada em casos em que houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda quando forem identificados maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, a parte agressora perde automaticamente o direito à posse e à propriedade do pet, além de continuar responsável por eventuais débitos relacionados ao animal.
A nova regra busca trazer maior segurança jurídica para disputas envolvendo animais de estimação, reconhecendo o papel afetivo dos pets nas relações familiares e estabelecendo parâmetros mais claros para decisões judiciais.
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