Justiça Federal garante suspensão do Fies a médico durante residência médica na Capital

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Decisão reconhece direito à prorrogação da carência mesmo na fase de amortização do contrato

A 1ª Vara Federal de Campo Grande garantiu a um médico o direito de suspender a cobrança das parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) durante o período de residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz.

O profissional, formado em Medicina em 2022, teve cerca de 83% da graduação financiada pelo programa e atualmente integra a residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Mesmo atendendo aos critérios previstos em lei, ele relatou dificuldades técnicas para formalizar o pedido de prorrogação da carência junto ao sistema administrativo e recorreu à Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a legislação garante a ampliação do prazo de carência para médicos que ingressam em residências em áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde. A especialidade de Clínica Médica está entre as contempladas por norma específica que regulamenta o benefício.

Na decisão, o juiz destacou que o direito não se limita a contratos que ainda estejam no período de carência. Segundo ele, não há impedimento legal para a concessão da prorrogação mesmo quando o financiamento já se encontra em fase de amortização.

O magistrado também ressaltou o caráter social do Fundo de Financiamento Estudantil, ao apontar que a política pública busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a sentença, o contrato do médico terá as cobranças suspensas durante todo o período da residência, com a consequente prorrogação do prazo de carência.

 

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