O Ministério Público de Mato Grosso do Sul aditou a denúncia contra o ex-prefeito Alcides Bernal e ampliou as acusações relacionadas ao assassinato do empresário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. O novo documento foi protocolado nessa terça-feira (14), em Campo Grande.
Com o aditamento, Bernal passa a responder por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento pela idade, já que Mazzini tinha mais de 60 anos. Também foi incluída a acusação de violação de domicílio, além da manutenção do porte ilegal de arma de fogo. As imputações ocorrem em concurso material, o que pode elevar a pena em caso de condenação.
Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por disputa envolvendo o imóvel onde ocorreu o assassinato, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A vítima havia adquirido a casa em processo de venda realizado pela Caixa Econômica Federal, após o ex-prefeito perder a propriedade por inadimplência. Para os promotores, Bernal não aceitava a perda e agiu por vingança ao saber que Mazzini estava no local.
O Ministério Público detalha que, no dia 24 de março, o empresário foi até o imóvel acompanhado de um chaveiro para acesso à residência. Após a abertura do portão, uma empresa de monitoramento teria alertado Bernal, que se dirigiu ao endereço já armado.
De acordo com o órgão, o ex-prefeito entrou rapidamente no imóvel, surpreendeu a vítima e efetuou disparos, impedindo qualquer reação. O chaveiro que acompanhava Mazzini conseguiu fugir. Após o crime, Bernal deixou o local sem prestar socorro e se apresentou em uma delegacia, onde foi autuado em flagrante.
A qualificadora de meio cruel foi incluída com base na dinâmica dos disparos. Conforme a promotoria, o primeiro tiro atingiu a vítima e, em seguida, um segundo disparo foi feito a curta distância, quando Mazzini já estava ferido e sem condições de defesa, o que indicaria maior intensidade de violência.
Já a acusação de violação de domicílio se sustenta no fato de que o imóvel pertencia legalmente à vítima no momento do crime. Assim, ao entrar sem autorização, Bernal teria invadido propriedade alheia de forma consciente.
O Ministério Público também reforça que o porte ilegal de arma é um crime independente. A investigação aponta que o revólver calibre .38 utilizado estava com registro vencido desde 2018 e porte expirado desde 2019.
A denúncia se baseia em laudos periciais, imagens, apreensão da arma, registros do flagrante e depoimentos colhidos ao longo da investigação. O caso segue em tramitação na Justiça.
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