Empresas passam a ser obrigadas a informar trabalhadores sobre o benefício previsto na CLT
Foi publicada na última segunda-feira (6) a Lei 15.377, que assegura ao trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o direito de se afastar por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.
O afastamento já estava previsto na legislação desde 2018. Com a nova norma, as empresas passam a ser obrigadas a informar os empregados sobre esse direito, além de divulgar orientações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a exames de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
A lei também estende a possibilidade de uso das folgas para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, além dos tipos de câncer já contemplados anteriormente.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no DOU (Diário Oficial da União).
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