Justiça rejeita alegação de prescrição e Consórcio Guaicurus sofre nova derrota em ação que pode gerar multa de R$ 500 mil

Impasse no transporte público surge em meio ao debate sobre a precariedade do serviço - Foto: Nilson figueiredo
Impasse no transporte público surge em meio ao debate sobre a precariedade do serviço - Foto: Nilson figueiredo

O Consórcio Guaicurus sofreu mais uma derrota judicial em ação que pode resultar em multa de R$ 500 mil, em Campo Grande. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, rejeitou a alegação da concessionária de que os fatos apontados no processo estariam prescritos.

A ação foi movida pela Associação Pátria Brasil, que questiona a qualidade da prestação do serviço de transporte coletivo na Capital. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que eventuais descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço podem ter caráter contínuo, afastando, assim, a tese de prescrição apresentada pela defesa.

A decisão representa novo revés ao Consórcio no andamento do processo. No ano passado, o mesmo juiz determinou a reabertura da ação, que havia sido suspensa após os advogados da empresa tentarem anular o caso por meio de recurso ao STJ ( Superior Tribunal de Justiça). Na ocasião, também foi rejeitado o argumento de que a entidade autora não teria legitimidade para propor a ação.

Indenização e questionamentos sobre contrato

No mérito, a ação sustenta que há relação de consumo entre o Consórcio Guaicurus e a população campo-grandense, defendendo que a concessionária deve ressarcir a sociedade por suposta má prestação dos serviços.

O processo também questiona o fato de a empresa, além de operar um contrato estimado em R$ 3,4 bilhões, obter receitas adicionais com publicidade nos ônibus. Reportagens do Jornal Midiamax apontam que apenas essa fonte de arrecadação teria somado cerca de R$ 324 mil em um ano.

Outro ponto central é a suposta inconsistência na formação da tarifa do transporte coletivo. A associação anexou laudo técnico indicando que omissões nas planilhas apresentadas pelo Consórcio teriam inflado o valor da passagem, configurando possível enriquecimento ilícito.

A frota composta por ônibus com idade acima da permitida em contrato também é mencionada como indício de descumprimento das cláusulas da concessão, caracterizando falha na prestação do serviço.

Fase final do processo

Na decisão mais recente, o juiz determinou que as partes apresentem suas alegações finais, caso não tenham mais diligências a requerer, antes da prolação da sentença. Com isso, o processo entra em fase decisiva e pode resultar em condenação e aplicação de multa à concessionária.

 

Acesse as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *